Em nossos artigos, sempre falamos da importância da Avaliação Imobiliária em várias situações. Mesmo quando parece muito distante, o fato é que a qualquer momento uma pessoa pode precisar de um Laudo de Avaliação de Imóvel, bem feito e eficiente. Por isso, é sempre bom saber mais sobre o tema, inclusive, conhecer o trabalho da Engenharia de Avaliações.
De repente, você é informado de que vai receber uma herança a ser partilhada com outros herdeiros, ou resolve abrir um negócio e necessita da gestão de ativos, ou o Poder Público decidiu desapropriar a sua casa porque ali haverá uma nova estação do metrô… São hipóteses que demonstram a relevância da Avaliação Imobiliária e da Engenharia de Avaliações. Vamos entender?
A Lei 601 de 1850 (chamada Lei das Terras) é considerada o o início da Engenharia de Avaliações no Brasil, quando os imóveis passaram a ter proprietários, já que antes eram só arrendados.
Com o passar do tempo, muitas outras legislações foram criadas e aprimoradas, até que em 1933 o Decreto 23569/33, Capítulo IV, incluiu a Engenharia/Arquitetura Legal nas competências dos engenheiros (nas várias modalidades) e do arquiteto, assim como as perícias e arbitramentos referentes à matéria.
Nesse contexto, o termo “Legal” refere-se ao uso do conhecimento técnico-científico de cada especialidade na solução de questões judiciais, pois o juiz encarregado de um processo não tem como saber o suficiente sobre todos os assuntos, para julgar corretamente tantas contendas, precisando, para isso, do auxílio de peritos e assistentes técnicos.
Exemplo: incêndios intencionais em veículos são constantes e quando há essa constatação, a seguradora se recusa a pagar o prêmio, podendo virar um litígio, situação em que o juiz irá recorrer à perícia (provavelmente, de um engenheiro mecânico) para essa investigação e emissão de laudo. Neste caso, tal atuação é considerada Engenharia Legal.
Assim, há várias possibilidades de serviços da Engenharia Legal, abrangendo as qualificações da engenharia civil, mecânica, elétrica, ambiental, de segurança do trabalho, de tráfego, de telecomunicações e outras, associadas a um curso de preparação para o ambiente jurídico (emissão de laudos, quesitação, regras pertinentes, papel dos envolvidos etc.), como os de especialização em Perícias e Avaliações.
Mas também há subdivisões dentro dessas atividades, como a Engenharia de Diagnósticos (trata de patologias construtivas – e respectivos laudos de danos construtivos, constatação, vizinhança, inspeção predial – das diferentes características do bem, como estrutura, edificação, elétrica, hidráulica, sistema de combate a incêndios) e a de Avaliações.
A Engenharia de Avaliações é um ramo da Engenharia Legal em que a capacitação técnico-científica é empregada na avaliação de bens, com o objetivo de apurar seu valor de mercado. Essa análise é regida pelo IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia e a NBR 14653 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, composta por :
Dessa forma, a Avaliação Imobiliária é uma verificação completa da propriedade (plantas, documentação, condições físicas, dimensões, localização, entorno etc.), com a emissão do Laudo de Avaliação de Imóvel, apresentando as funções, procedimentos, metodologias aplicáveis, tratamento dos dados e muitos outros itens, onde o valor citado como conclusão está bem justificado.
A formação é: Engenharia (qualquer especialidade), Agronomia ou Arquitetura (com CREA ou CAU válidos) e curso complementar em Perícias/Avaliações. Caso queira, o Engenheiro de Avaliações também pode se associar ao IBAPE.
Os profissionais da Engenharia de Avaliações podem atuar como Perito Judicial, Assistente Técnico Judicial ou Avaliador de Imóvel, conforme abaixo:
Num litígio envolvendo um imóvel, o juiz pode achar necessária a assistência de um Perito Judicial, nomeando um profissional constante no cadastro do tribunal, para realizar a Avaliação Imobiliária e emitir o respectivo laudo (que responda aos quesitos formulados), a fim de obter elementos suficientes para o embasamento de sua decisão.
Num litígio envolvendo um imóvel, as partes têm a opção de contratar um Assistente Técnico Judicial, que irá auxiliar o Perito, analisando e destacando os pontos positivos e negativos do laudo, e fazer outras considerações favoráveis ao seu cliente. Junto ao Perito, também poderá realizar outra Avaliação Imobiliária, emitindo o próprio parecer e contribuindo para a fundamentação da deliberação do juiz.
É mais uma nomenclatura possível dos Engenheiros de Avaliações, quando o trabalho é fora do ambiente judicial. “Consultor Imobiliário” e outras também são encontradas, geralmente para a diferenciação com os profissionais referentes ao CBO–Classificação Brasileira de Ocupações- 3544-10 (Avaliador de Imóveis, técnicos de nível médio).
Sua contratação é por qualquer pessoa ou empresa interessada na Avaliação Imobiliária para finalidades distintas, inclusive, resolver uma divergência sem ter que ir à justiça, pois com um Laudo de Avaliação de Imóvel em mãos fica mais fácil negociar com a outra parte conflitante.
Esperamos ter esclarecido um pouco mais sobre as especificidades e importância da Engenharia de Avaliações e ter respondido às suas dúvidas. Lembramos que a MK oferece serviços de alta qualidade nesse segmento, proporcionando os melhores resultados em demandas judiciais ou extrajudiciais.
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Abraços!
Até a próxima!
Marcia Costa
MK Engenharia de Avaliações
2 Comments
Cada vez mais é preciso realçar a especialidade da Engenharia de Avaliações. Parabéns pelo artigo.
Verdade Ruy!
Grande abraço.
Marcia