Atendendo às sugestões dos amigos leitores, vamos falar sobre a formação dos especialistas em avaliações imobiliárias. Se você acompanha os artigos do nosso blog, já deve ter identificado três diferentes funções, então, a conversa de hoje é sobre como se tornar um Perito Judicial, Assistente Técnico Judicial ou Avaliador de Imóveis.
Mas o assunto tem suas complicações, pois há uma enorme polêmica em andamento, já há bastante tempo, envolvendo diferentes classes profissionais, representadas por seus conselhos regionais e federais. Dessa forma, saber como se tornar um Perito Judicial, Assistente Técnico Judicial ou Avaliador de Imóveis não é tarefa fácil e nem exata.
Para entender as atividades e toda a questão em discussão, acompanhe o nosso blogpost e fique à vontade para comentar logo em seguida. Continue lendo e saiba mais!
Antes de descrever como se tornar um Perito Judicial, Assistente Técnico Judicial ou Avaliador de Imóveis, primeiro precisaremos explicar o que é a Avaliação Imobiliária, esse trabalho tão importante e objeto de todos esses encargos.
A Avaliação Imobiliária é uma verificação completa de um imóvel (com ou sem construção) e seu entorno, dentro dos critérios técnico-científicos definidos pela NBR 14653 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e pelo IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, com o objetivo de apurar o valor de mercado do referido bem.
A Avaliação Imobiliária é imprescindível em diversas situações, como: garantia em financiamentos, avaliação patrimonial, gestão de ativos, desapropriações, compra, venda, locação ou litígios (heranças, divórcios, reintegrações de posses, indenizações trabalhistas e outros).
A Avaliação Imobiliária realizada por um Engenheiro de Avaliações e Perícias (engenheiro, agrônomo ou arquiteto com especialização) é o Laudo de Avaliação de Imóvel. Já o relatório resultante da avaliação realizada por um corretor de imóveis é o PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica.
Os dois documentos são semelhantes, porém, têm diferenças, sendo a maior delas o fato de que os Engenheiros de Avaliações podem fazer uma verificação mais aprofundada, incluindo também as condições estruturais do imóvel, já que sua formação é a indicada para tal.
Há um conflito a partir do questionamento, por órgãos ligados à Engenharia e Arquitetura, da permissão para que corretores de imóveis avaliem propriedades, ainda mais quando se trata de eventos judiciais onde, inclusive, não eram aceitos, pois os juízes são bastante criteriosos quanto à qualificação de seus assessores, preferindo os com curso superior no tema.
Num resumo rápido, citando os principais acontecimentos dessa história, pode-se dizer que a contenda transcorreu da seguinte maneira:
Ainda não é possível concluir se a confusão teve fim (com a admissão de todos) ou se mais recursos virão, mas encontramos opiniões opostas nesse meio. Na prática, sabemos que o corretor de imóveis está acostumado com a intermediação de negócios imobiliários (e, teoricamente, entenderia mais sobre os valores praticados), mas o engenheiro ou arquiteto tem outros conhecimentos intrínsecos.
Exemplo: há uma viga com sinais de desgaste num edifício. Um engenheiro ou arquiteto tem condições para analisar os riscos inerentes, a recuperação possível, necessidades de escoramento, materiais e mão-de-obra, enfim, custos e prazos que irão impactar no valor do patrimônio. Nessa hipótese, o corretor de imóveis não teria a expertise para responder no mesmo nível.
Por isso, há quem defenda um trabalho conjunto, em que um profissional solicitaria a assistência do outro para fundamentar um parecer. No entanto, repetimos: o debate é intenso e até pode estar finalizado, mas também pode ser que não.
O que fala o Código de Processo Civil sobre como se tornar um Perito Judicial, Assistente Técnico Judicial ou Avaliador de Imóveis? Resposta: continuaremos na dúvida, porque quando cita o perito, o CPC usa termos não determinantes, como “profissionais legalmente habilitados” (Seção II, Art. 16) e que “seja especializado no objeto da perícia” (Seção X).
Ao se referir à prova técnica simplificada (situação em que o juiz indefere a perícia por considera-la desnecessária ou impraticável), estabelece que “o especialista deverá ter formação acadêmica específica na área objeto de seu depoimento”. Já sobre os assistentes técnicos judiciais não há nenhuma orientação. Ou seja, não existe uma definição do grau de ensino, cursos obrigatórios e nem complementares.
As três funções, quando solicitadas em questões que abrangem bens imóveis (peritos e assistentes técnicos são sobre as mais variadas matérias), terão que realizar a Avaliação Imobiliária e firmar o valor de mercado para aquela propriedade. Mas há particularidades. Vejamos:
Observações:
Segundo o Código de Processo Civil, Seção II, deve haver a divulgação de uma consulta pública para a criação do cadastro, conforme as disposições do tribunal. Geralmente, solicitam identidade, CPF, quitação eleitoral, comprovante de residência, curriculum, fotos, comprovante de regularidade nos órgãos de classe (com ausência de punição), certificados de formação (inclusive em perícia), requerimento de inscrição, certidões negativas de condenações e outros.
Também pode acontecer de um tribunal preferir profissionais formados numa instituição específica (exemplo: o TJRJ cita a Escola Superior de Administração Judiciária, deles próprios) e tempo mínimo de atuação na área. Podem, ainda, não permitir que seja funcionário de empresa contratada pelo sistema ou que tenha cargo público neste.
Como as regras variam, é sempre bom pesquisar o tribunal de interesse e conhecer o que é requisitado, se possível, até mesmo antes de fazer os cursos correlatos. Além, é claro, de manter-se informado sobre as últimas notícias referentes a essas atividades.
Agora que você aprendeu um pouco sobre como se tornar um Perito Judicial, Assistente Técnico Judicial ou Avaliador de Imóveis e se atualizou sobre a controvérsia existente, pode formar suas opiniões e se preparar da melhor maneira, caso seja uma oportunidade desejada ou somente a escolha de alguém para auxílio numa situação particular.
A MK Engenharia de Avaliações conta com especialistas que oferecem serviços de alta qualidade, proporcionando os melhores resultados em diversas questões da área – judiciais ou extrajudiciais. Entre em contato e saiba mais.
Gostou deste artigo? Então visite o nosso blog e veja quanta informação relevante a MK proporciona! Não se esqueça, também, de comentar abaixo para que possamos continuar a nossa conversa.
Abraços!
Marcia Costa
MK Engenharia de Avaliações
4 Comments
Cetest Minas
Engenharia e Serviço
Predial
Olá Wagner, boa tarde.
O que você quis dizer com essas palavras?
Aguardamos seu comentário.
Abs,
Marcia Costa
Há realmente áreas sombreadas quando o assunto se refere a avaliação imobiliária.
Verdade!
Abs