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Avaliação de Imóveis para ação revisional de aluguel

Decorridos três anos do contrato de locação ou de acordo com o prazo estipulado em contrato, o proprietário do imóvel que notar defasagem do valor do aluguel cobrado em comparação ao de mercado, pode solicitar revisão a fim de equiparar o valor.

A fim de manter a isonomia, o mesmo processo revisional pode ser solicitado pelo inquilino que estiver pagando aluguel maior que o praticado no mercado.

A revisão pode acontecer de forma consensual entre as partes, porém quando não há acordo, aquele que se sente em desvantagem pode mover uma ação para que seja feita uma revisão judicial do aluguel. É importante esclarecer que ao ajuizar a ação é preciso sugerir o valor que deseja pagar. Quer saber mais sobre esse assunto? Então, continue comigo!

Avaliação de imóveis indica o valor do aluguel

Para ajuizar uma ação, não basta apresentar um valor sem embasamento. É preciso oferecer consistência no pedido. Uma solicitação desprovida de fundamento pode resultar em prejuízo para quem a faz.

Imagine que você é o inquilino e acredita que o valor deva ser reduzido, mas não tem embasamento técnico para tal. A revisão pode mostrar que você está pagando valor menor.

Para não incorrer em erro ou injustiça, seja você o proprietário ou o inquilino, é melhor contratar uma empresa idônea para realizar uma Avaliação Imobiliária. Com esse estudo, você terá em mãos um Laudo de Avaliação de Imóvel e pode evitar desgaste e perda de tempo ajuizando uma ação desnecessária. Se a ação se fizer necessária, a Avaliação do Imóvel indicará o valor praticável na região em que se encontra o empreendimento.

Aluguel provisório

A Lei nº 12.112, de 9 de dezembro de 2009, altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, sobre regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano.

Quando o juiz indica a audiência de conciliação, se há pedido e de acordo com os elementos fornecidos tanto pelo locador como pelo locatário, fixa aluguel provisório, que será devido desde a citação. Sendo que:

  • Quando a autoria da ação é do locador, o aluguel provisório não pode exceder a 80% do pedido;
  • Se o locatário propôs a ação, o aluguel provisório não deve ser inferior a 80% do vigente.

Contudo, o aluguel provisório é passível de contestação até a audiência, podendo o réu pedir revisão, se seguir a seguinte instrução:

  • Na audiência de conciliação, a contestação deve apresentar a contraproposta, se o valor pretendido não for aceito, o juiz solicitará que seja realizada perícia.

Não existe ação revisional na pendência de prazo para desocupação do imóvel ou se tiver sido estipulado amigável ou judicialmente.

Enquanto a ação de revisão estiver em andamento, o aluguel provisório será reajustado conforme a periodicidade acordada ou fixada em lei.

O aluguel fixado na sentença retrocede à citação, sendo que as diferenças devidas durante a ação de revisão, descontados os alugueis provisórios pagos, serão pagas corrigidas, exigíveis a partir da decisão que fixar o novo aluguel.

Quando o pedido parte do locador, ou sublocador, a sentença poderá dispor a periodicidade de reajuste do aluguel distinta daquela predita no contrato revisando, ou adotar outro índice para reajuste do aluguel.

Reajuste difere de revisão

Reajustar é ajustar o percentual da moeda que foi desvalorizada quando o contrato foi firmado. Na revisão, o valor do aluguel sofre atualização de acordo com o preço de mercado. O reajuste é calculado por meio da aplicação do índice de atualização.

Você notou como o Laudo de Avaliação de Imóveis é um instrumento importante para ser utilizado em diversas situações? Tanto para compra de imóveis como para revisão de aluguel é o laudo que determina o valor de mercado.

Lembrando que mesmo em situações de revisão amigáveis, em que haja consenso entre as partes e não haja necessidade de ajuizar uma ação, o laudo dissipa qualquer dúvida e exclui inconsistências. O que você achou deste conteúdo? Se tiver algum comentário, fique à vontade para compartilhar aqui.

Até a nossa próxima interação.

Um grande abraço,

Marcia Costa
MK Engenharia de Avaliações

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