O Georreferenciamento é uma ferramenta que permite determinar a posição exata de um imóvel e a sua área. Nesse mapeamento, estão disponíveis as coordenadas geográficas de posição de todas as suas confrontações, permitindo ao proprietário saber exatamente onde começam e onde terminam as suas terras.
Georreferenciar o imóvel é definir a sua forma, dimensão e localização, tudo por meio de levantamento topográfico. O memorial descritivo deve ser realizado por um profissional habilitado – com a emissão da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais.
A Lei do Georreferenciamento (Lei 10.267/01) está em vigor desde 2001, e exige que o proprietário de imóveis rurais relate ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) seu exato posicionamento, característica e extensão, bem como seus confrontantes.
Isso permite não só ao Incra a legalização dos reais proprietários das terras, como também garante que o imóvel esteja registrado de forma correta, evitando sobreposições, desentendimentos por causa da posse, o usucapião, entre outros.
As Informações apresentadas ao Incra são confrontadas com os dados já existentes e registrados e, se estiver tudo certo, o órgão irá emitir a Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) ao proprietário.
Esse documento é necessário e essencial para realizar quase todos os procedimentos que envolvem o terreno de uma propriedade rural. Seja solicitar algum benefício governamental, até partilhar a sua posse. Também é obrigatório para compra, venda, arrendamento etc.
As instituições financeiras aceitam como forma de garantia imóveis que possuam toda a documentação em ordem, e também já exigem o georreferenciamento como documento obrigatório, além do CCIR e o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O georreferenciamento é composto de várias etapas, sendo necessário fazer um levantamento de todos os documentos.
O processo todo pode durar de 3 até 1 ano. Por isso, se você tiver planos para esse imóvel, informe-se o mais rápido possível.
Seja por obrigação legal ou por interesse particular, o importante é que você irá precisar do georreferenciamento em algum momento. A Lei já está em vigor, portanto, é essencial que a propriedade esteja em conformidade com a legislação vigente para evitar maiores transtornos e possíveis penalizações financeiras por esse motivo.
Caso o imóvel passe por uma Avaliação Imobiliária, será essencial ter a posse do georreferenciamento para garantir que esteja tudo de acordo com a lei e que não haja problemas na hora de negociar a compra e venda da propriedade. Por isso, o georreferenciamento é um investimento válido.
Acredito que este Post pôde esclarecer alguns pontos importantes sobre a necessidade do georreferenciamento, porém, caso você tenha alguma dúvida, post abaixo, teremos um grande prazer em te responder.
Até breve,
Marcia Costa
MK Avaliações Imobiliárias
20 Comments
Boa tarde!
Clóvis Inácio Preussler
Qual percentual um imóvel pode exeder para mais em relação ao tamanho da àrea da matrícula e a figura geometria automaticamente pode mandar?
Boa tarde/ aqui no tocantins quem tem 70 hectares tem que vender uns 5 hectares para dar conta de fazer essas regularizações.
Márcia bom dia
É necessário os marcos de concreto e chapas com as iniciais do profissional ainda?
Olá Laudelino, boa tarde.
Sim e que quando vai medir o Engenheiro demarca o perímetro com concreto ou chapa para medição.
Abs
Marcia Costa
Imóveis rurais com mais de 100 ha já georreferenciados antes de 2001, tem que ser novamente georreferenciados agora com base na Lei Nº 10.267/2001?
Jonas, fale conosco, podemos te ajudar!
[11] 3755.0487 – [51] 3212.0352 – [51] 3212.0147
Aguardamos seu contato!
Marcia
boa tarde cancelar um CAR e um georreferenciamento
por erro de material
por exemplo a pessoa ser herdeira e não ser posseira e não ter matrícula
Quando um georregerenciamento foi certificado e o vizinho prepara o seu sem haver sobreposições de área, a assinatura da carta de anuência deve ser automática não cabendo outro pré-requisitos? O vivinho pode exigir a obrigatoriedade de construção de cercas antes ou depois da assinatura.?
A s cercas antigas e tortuosas perdem todo valor? O marco legal da propriedade será as linhas do geo? Se essas cercas não forem alteradas poderá haver demanda de uso campeão?
Só uma correção a lei 10.267/01 está em vigor desde 2001!!
Flavio, boa tarde.
Muito obrigado pela retificação.
Ajustado.
Abs,
Marcia Costa
Se ao fim do georreferenciamento faltar 5% do pagamento contratado. O que acontece com todo o montante pago.E o serviço já realizado?
Não entendi o que você disse.
Porém, se o serviço foi entregue, deve ser pago.
Abraços,
Marcia Costa
Bom dia
E muito importante o georeferenciamento uma pergunta tendo a planta baixa feita pelo governo do estado preciza aindair no local para fazer o georeferenciamento??
José Luiz, boa tarde.
Entre em contato conosco, poderemos te ajudar.
Abs,
Marcia
Interessante mencionar, em contribuição ao artigo acima, que a Lei Nº 10.267/2001 garante isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais para a realização de georreferenciamento e certificação cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais.
Olá Roberto, boa tarde!
Obrigada por seu comentário!
Sempre que possível, contribua com o nosso Blog!
Abraço,
Marcia, bom dia.
Gostaria do seu contato para tirar algumas dúvidas.
Edivaldo, por favor, entre em contato conosco por meio do telefone: 51 3212 0147
Aguardo
Marcia Costa
O incra enviou um comunicado que iria fazer o georref. e deveria enviar ao cri para registro.Ocorre que tem um condomina abaixo do modulo rural que nao consta no memorial.O cri ignorou e fez constar uma partilha dela dividindo ainda mais o pedaco dela por ordem judicial onde o juiz alegou rnao ser obrigado a conhecer normas do incra.E AGORA?
Sugerimos que você solicite ao juíz, uma nova perícia e um novo novo georreferenciamento.
Boa sorte.
Abs,
Marcia Costa