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O que é e como fazer uma Avaliação de Imóveis para partilha de bens

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Quando um casal decide se casar, jamais espera que o relacionamento chegue ao fim. E, como ninguém prevê esse tipo de situação, acaba sendo pego de surpresa na hora de uma separação. Nesse momento, é comum surgirem dúvidas, chateações com burocracias e gastos inesperados. Assim, os desentendimentos e conflitos familiares passam a disputar espaço com os prejuízos financeiros.

Entre os conflitos mais comuns, está a partilha de propriedades e a sua utilização após o fim do “felizes para sempre”. E, por mais que atualmente muitos casais prefiram “juntar as escovas de dentes”, os direitos e deveres são os mesmos de um casamento civil.

Assim, não havendo documento que especifique um acordo pré-existente entre o casal, o que entra em vigor legalmente é o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, cada um fica com o patrimônio que tinha antes da união. Já os bens adquiridos durante o matrimônio devem ser divididos igualmente, ficando 50% para cada uma das partes.

Como a Avaliação de Imóvel pode auxiliar na partilha dos bens?

Em casos de divórcio em que há discordância no valor de um bem imóvel, o Laudo de Avaliação de Imóvel é imprescindível para a resolução do conflito. Ao emitir o parecer, o profissional realiza o cálculo do valor do patrimônio com base em conhecimentos técnicos e mercadológicos, garantindo um cálculo preciso.

Em um litígio, o juiz designa um profissional para emitir um laudo pericial sobre o patrimônio que servirá como prova legal no processo, auxiliando na decisão da partilha.

Como é realizado o Laudo de Avaliação de Imóvel?

Embora possam utilizar métodos de avaliação diferentes, os laudos são baseados na norma nº 14.653 da ABNT, que pré-define os critérios a serem usados pelo avaliador. Dentre eles, estão as características:

  • do imóvel – tais como metragem, idade, padrão de acabamento, número de cômodos, vícios construtivos;
  • do terreno – como topografia, zoneamento;
  • da região – facilidade de acesso, transporte, existência de áreas comerciais nas redondezas, etc.
  • além de questões mercadológicas como tendências do setor e à liquidez do bem.

Quais critérios a MK também considera?

Entendendo a importância de uma análise jurídica, para a elaboração de um parecer, a MK também realiza uma análise detalhada de alguns itens do imóvel, como:

  • os documentos de matrícula;
  • o IPTU e demais débitos;
  • a localização;
  • sugestão de gravames;
  • readequações e atualizações dos documentos.

Quais benefícios de se realizar uma Avaliação de Imóveis?

Realizar um acordo extrajudicial sempre é mais barato e menos estressante que enfrentar as custas de um litígio. Nesses casos, um Laudo de Avaliação de Imóvel pode ser extremamente útil para resolução do conflito, visto que o parecer será realizado por uma empresa que não estará diretamente envolvida no impasse.

Já em casos de separações judiciais, é o juiz quem nomeia o perito responsável pelo parecer, o que não impede que você tenha em mãos um Laudo próprio para apresentar em caso de discordância com a avaliação judicial.

E se você ainda tem alguma dúvida sobre o Laudo de Avaliação de Imóveis para partilha de bens, comente aqui no blog que teremos prazer em te auxiliar a solucioná-la!

Abraço,

Marcia Costa
MK Engenharia de Avaliações

 

 

 

 

 

 

 

 

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12 Comments

  1. Renato disse:
    09/03/2023 às 00:10

    Bom dia:
    Gostaria de esclarecer uma dúvida. O Juiz pode exigir que a partilha seja feita pelo valor venal do terrreno? Geralmente este é muito menor que o valor de mercado e modificações sofridas pelo imóvel. Como cedente de 10% do valor do imóvel, posso reivindicar que a avaliação seja feita por perito particular? Muito obrigado pelo breve retorno.

    Responder
    • Marcia Costa disse:
      14/03/2023 às 10:46

      Prezado Renato, bom dia!
      O juiz pode pedir um Laudo de Avaliação para auferir o valor de mercado, porém a tomada de decisão compete a ele.
      Sucesso.
      Grande abraço.
      Marcia Costa

      Responder
  2. Josiane disse:
    16/01/2023 às 18:34

    Meu caso e o seguinte tenho que avaliar apenas a casa o terreno não entra por ser de herança como fica

    Responder
    • Marcia Costa disse:
      17/01/2023 às 10:11

      Josiane, fale conosco, podemos te ajudar!
      [11] 3755.0487 – [51] 3212.0352 – [51] 3212.0147
      Aguardamos seu contato!
      Marcia

      Responder
  3. jose soares disse:
    17/08/2022 às 11:41

    Queria fazer uma avaliação de imóvel como posso proceder com vocês

    Responder
    • Marcia Costa disse:
      05/09/2022 às 15:44

      Pode enviar um e-mail para marcia@mkavaliacoesimobiliarias.com.br.
      Aguardamos.

      Responder
  4. Paulo Eduardo Ferreira da cruz disse:
    19/07/2022 às 19:03

    Quero fazer uma avaliadaçao no imóvel como devo prosceder com vcs

    Responder
    • Marcia Costa disse:
      20/07/2022 às 18:58

      Paulo, entraremos em contato.
      Abs,
      Marcia Costa

      Responder
  5. Paulo Eduardo Ferreira da cruz disse:
    19/07/2022 às 19:00

    Estou em proscesso litigioso quero fazer uma avaliação no imóvel qual valor devo pagar a vcs

    Responder
    • Marcia Costa disse:
      20/07/2022 às 18:58

      Paulo, entraremos em contato.
      Abs,
      Marcia Costa

      Responder
  6. Ana Ribeiro disse:
    02/12/2021 às 13:28

    Boa tarde, gostaria de obter vossa cotação para avaliação de uma propriedade (moradia + terreno para reconstrução) em Galamares – Sintra.

    Muito obrigada

    Responder
    • Marcia Costa disse:
      11/12/2021 às 12:41

      Prezada Ana Ribeiro, bom dia.
      Infelizmente, por enquanto, só atendemos em território brasileiro.
      Desejamos a você, boa sorte em sua avaliação!
      Grande abraço,
      Marcia Costa

      Responder

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