Todo começo de ano é sempre igual, entre as várias contas a serem pagas, eis que chegam os boletos de cobrança do Imposto Predial e do Territorial Urbano, conhecido popularmente por sua sigla IPTU. Salvo algumas exceções, todo cidadão que possui imóvel tem de pagar pelas melhorias realizadas na localidade pelo Poder Público. Leia mais e entenda tudo sobre este imposto e como pagar o valor devido ao seu imóvel, nada mais que isso.
O que é o IPTU?
É um tributo definido a partir do valor venal do imóvel, ou seja, os cálculos são realizados com base nos valores do metro quadrado do terreno e da construção, por meio da Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI) do município. Esse documento trata-se da catalogação dos imóveis com os preços médios do metro quadrado em cada via da cidade. Para calcular o valor venal da propriedade aplicam-se as alíquotas determinadas pela legislação municipal.
Diferença entre Imposto Predial e Imposto Territorial Urbano
Segundo o Decreto nº 57.516, de 8 de dezembro de 2016, Capítulo I, Art. 1º, o Imposto Predial é gerado quando há bem imóvel construído, localizado em zona urbana do Município, que possua, pelo menos, dois dos seguintes melhoramentos realizados e mantidos pelo Poder Público:
- meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
- abastecimento de água;
- sistema de esgotos sanitários;
- rede de iluminação pública, com ou sem postes para distribuição da energia nos domicílios;
- escola primária ou posto de saúde com distância máxima de três quilômetros do imóvel.
De acordo com o mesmo Decreto, o Imposto Territorial Urbano trata-se de terreno não construído, localizado em zona urbana do Município. São considerados não construídos se não houver edificação, se existir obra paralisada ou em andamento, se a construção estiver em ruínas ou condenadas ou se for temporária.
Quais são os abusos nos cálculos do IPTU?
Como é possível perceber, os imóveis e as propriedades sem construção são catalogados de maneira maciça e não de forma individual, o que acaba gerando distorções de cálculo, em que as melhorias não são ofertadas em sua totalidade e para todos, mas em parcelas.
Será que as melhorias listadas acima atendem aos moradores? Será que valorizam ou desvalorizam o local? De nada adianta ter um posto de saúde, que não tem atendimento suficiente para os habitantes daquela região; ou uma escola que oferta apenas uma modalidade de ensino.
Outro ponto que deve ser considerado é o padrão de cada imóvel. Parece incongruente que uma casa de padrão superior construída em alvenaria tenha o mesmo valor de outra vizinha de inferior modelo.
O que fazer se houver injustiça fiscal na cobrança do IPTU?
A solução é procurar a justiça! Para isso, é preciso contratar uma Engenharia de Avaliações, que emitirá um Laudo Avaliativo do valor ideal a ser pago, esse documento considera desde aspectos físicos ao contexto em que está localizado.
Com a posse desse documento, é necessário pedir uma liminar para depositar o valor ideal em juízo. Essa ação é imprescindível porque impede que o proprietário do imóvel seja considerado inadimplente e também para cessar a cobrança de taxas abusivas.
Se houve desvalorização da edificação e o proprietário sentiu-se prejudicado pode, ainda, pedir indenização a fim de que seja reparada a depreciação.
Conclusão
Como você verificou nesse post, o pagamento do IPTU deve ser realizado, já que se deixar de fazê-lo será considerado inadimplente e terá muito prejuízos. Mas, existem soluções legais para acabar com as cobranças indevidas. Consulte sempre o engenheiro especializado para fazer a avaliação, assim você reunirá documentos comprobatórios para solicitar a redução do valor. Na verdade, não se trata de redução, mas de ter seus direitos respeitados. Pagar o que realmente é devido.
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Até breve,
Marcia Costa
MK Avaliações Imobiliárias
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Bom dia, belo Post. No território nacional isso acontece muito, principalmente em São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, onde a administração municipal não possui efetivo, condição técnica e/ou estrutura para apurar o valor correto de cada imóvel, seja ele construído ou não, sendo assim o departamento de cadastro imobiliário determina um coeficiente de valor para determinada região, generalizando seus valores. A MK com certeza tem a solução para pagamentos indevidos.
Obrigado por sua contribuição Marcos!
Um grande abraço!
Marcia
Hoje aqui no Rio de Janeiro, existem diversas divergências de metragem do IPTU, pois os imóveis estao sendo medido por “Drones” e o proprietário Esta pagando um valor sem ao menos conferir com a medida in loco. A solução para a prefeitura é elaborar um projeto assinado e carimbado, entregando 2 vias para análise. Já vir caso de até isenção de IPTU 2018.