Em grego “geo” tem a definição de terra e referenciar, assim georreferenciar é posicionar o imóvel no globo terrestre. A atividade de georreferenciar é tão antiga quanto o estudo da Astronomia, que vem fornecendo há muito tempo meios de localização de pontos por meio da posição de astros e estrelas. No Georreferenciamento de Imóveis Rurais ou no Georreferenciamento de Imóveis Urbanos o objetivo é tornar conhecidas as coordenadas desses imóveis em um determinado sistema de referência. Embora a aplicação do Georreferenciamento seja dirigida a imóveis rurais, os princípios e técnicas podem ser aplicados para situar diferentes espaços, por exemplo, é possível usar o Georreferenciamento para mapear em uma determinada região o número de casas que possuem jardim.
Se você quer saber como se faz o Georreferenciamento, fique por aqui até a conclusão da leitura deste post.
Georreferenciamento é uma técnica para descrever um imóvel em seus limites, características e confrontações por meio de memorial descritivo. Tem o objetivo de determinar a localização da propriedade dentro do globo terrestre. Para fazer o Georreferenciamento deve-se realizar as coordenadas dos vértices definidores pelo Sistema Geodésico Brasileiro (SGB) com exatidão de sua posição estabelecida pelo INCRA.
O SGB espelha com exatidão as dimensões de uma propriedade, a probabilidade de erro é de quarenta centímetros para todo o Brasil.
Segundo a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, que dispõe a respeito do Estatuto da Terra “imóvel rural é o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada”. Desta forma, entende-se que o imóvel rural é aquele que está localizado tanto em área urbana quanto rural.
O Georreferenciamento é obrigatório para as propriedades de mais de 100 hectares. Primeiramente, é preciso a atuação de um profissional ou empresa que execute serviços de elaboração do material necessário para apresentar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) a fim de receber certificação.
Para receber a certificação do INCRA, a documentação deve obedecer aos regulamentos constantes da Lei 10.267/01. O documento é extremamente importante, pois qualquer alteração de área ou de titularidade para ser efetivada deve ter o certificado, que corresponde à planta georreferenciada da propriedade.
A terceira etapa é declarar o imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Conhecida como a lei do Georreferenciamento foi criada para resolver dois fatos políticos, sendo que o primeiro foi a pressão que a comunidade internacional imputou ao Brasil para que os imóveis rurais fossem organizados a fim de que as verbas internacionais fossem mantidas. O outro diz respeito a grilagem (posse de terra alheia por meio de escritura falsa).
Nesse processo de organização foi criado um novo Sistema Público de Registro de Terras por meio do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), que visa manter uma base de informações administradas pelo INCRA e Receita Federal, além de unir bases cadastrais federais. O CNIR exige que mapas da propriedade sejam apresentados no processo de certificação do perímetro do empreendimento por parte do INCRA. A obtenção do mapa se dá pelo Georreferenciamento ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB).
O INCRA por sua vez elaborou a Norma Técnica para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais (NTGIR), em 2003, com o objetivo de orientar os profissionais que atuam com demarcação, medição e Georreferenciamento de imóveis rurais. Houve a reformulação dos pontos da primeira NTGIR, e a segunda foi elaborada. Em 2013, foi lançada a terceira Norma Técnica.
Os prazos para os proprietários se adequarem à lei do Georreferenciamento são:
Área do imóvel | Vencimento do prazo de carência |
100 a menos de 250 hectares | 20/11/2016 |
25 a menos de 100 hectares | 20/11/2019 |
0 a menos de 25 hectares | 20/11/2023 |
A técnica de Georreferenciamento é específica para determinar a posição de imóveis rurais, entretanto, pode ser aplicada para posicionar outras propriedades. Claro, dadas as diferentes instâncias as quais compete a gestão dos processos, que no caso de imóveis rurais é o INCRA, muito do conhecimento pode ser utilizado para embasar outros métodos de posicionamento.
A Lei do Georreferenciamento foi necessária para organizar a situação de registro e cadastro das terras rurais do Brasil, pois não existiam técnicas e métodos padronizados para determinar a posição de um imóvel no globo terrestre.
Se você necessita Georreferenciar seu imóvel, confie à MK Engenharia de Avaliações todo o processo e regularize a sua situação.
Entre em contato!
Marcia Costa
MK Engenharia de Avaliações
3 Comments
Bom dia, tenho o memorial descritivo, declaração da terra e o CAR da área comprada e também, mais o INCRA Nº da propriedade.
Bom Francisco.
Abs,
Marcia
Posso fazer? Tenho Crea Técnico