A Lei de Terras foi decretada em 1850, ano em que deu-se início às negociações com terras. A base dessa lei, naquela época, era a mudança do trabalho escravo para a liberdade do ser humano e impedir a posse de terras estatais (devolutas) pelos cidadãos, possível apenas se o Estado as vendesse.
As demarcações não eram feitas por meio de vínculo ao sistema cartográfico e as irregularidades eram tantas que uma mesma propriedade era registrada em cartório por vários proprietários. Durante muito tempo não existiram normas que regulamentassem a propriedade rural.
As primeiras normas de Avaliação Imobiliária surgiram na década de 50, e, atualmente os imóveis rurais têm normas e leis que regem a sua regulamentação.
Conheça a importância de os documentos de um imóvel rural estarem em ordem para a sua regularização e perfeita avaliação do imóvel rural.
Antes de esclarecer quais são os documentos necessários para uma correta realização de avaliação de imóveis rurais, é preciso esclarecer que as propriedades rurais devem ser caracterizadas com precisão, visto que não se deve realizar um laudo baseando-se apenas pela localização do empreendimento.
A localização de um imóvel em perímetro urbano não o qualifica como rural, a avaliação de uma propriedade rural deve ser ampla, levantando-se aspectos inerentes que são influenciados por fatores externos como, por exemplo, o retorno financeiro proporcionado pela produção animal ou vegetal. Portanto, valorar um imóvel rural compreende analisar variáveis como a infraestrutura da região em que se encontra o empreendimento, localização, capacidade do solo, condições de tráfego etc.
A Lei nº 10.267 (28/08/2001) sugere a reorganização de imóvel rural por meio do Cadastramento Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). As informações contidas no cadastramento dará condições ao INCRA de solucionar qualquer dificuldade em relação à propriedade. A lei tem por objetivo integrar cadastro e registro de imóveis, pois tornou necessário o registro de planta topográfica e de memorial descritivo antes de mudança de titularidade.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCRI): se trata de documento expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e certifica que o imóvel rural que tem o CCRI está regularizado. Esse título é fundamental para desmembrar, remembrar, arrendar, vender, hipotecar, partilhar o imóvel rural etc.
Cadastro Ambiental Rural (CAR): criado pela Lei 12.651/12, consiste em um registro eletrônico para levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescente de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.
Matrícula: é o cadastro detalhado do imóvel nos livros do Registro de Imóveis, corresponde a um número que distingue um empreendimento de qualquer outro. Tem a finalidade de individualizar a propriedade e o seu proprietário. É realizada uma única vez e todas as alienações devem ser registradas.
De acordo com o art. 176 da lei 6.015/73 cada imóvel terá matrícula própria, aberta no primeiro registro. São requisitos para a obtenção de matrícula:
1) o número de ordem, que seguirá ao infinito;
2) a data;
3) a identificação do imóvel, feita com indicação:
– imóvel rural: código do imóvel, dados do CCIR, denominação e suas características, confrontações, localização e área;
– imóvel urbano: características e confrontações, localização, área, logradouro, número e sua designação cadastral, se houver.
4) o nome, domicílio e nacionalidade do proprietário etc;
5) o número do registro anterior;
6) imóvel em regime de multipropriedade, deve-se indicar a existência de matrículas.
O número de inscrição de um imóvel rural no Incra é exigência primordial para caracterizar a propriedade. Sua identificação é obtida por meio de um memorial descritivo cuja elaboração, execução e assinatura deve ser realizada por um profissional habilitado com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), onde devem constar as coordenadas dos vértices que definem os limites da propriedade rural georreferenciada.
O empreendimento regular recebe um Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), considerado legal e que atribui confiança aos registros em cadastros e em cartórios. Sem o CCRI nenhum imóvel rural pode ser dado como garantia em financiamento ou vendido. Por isso, é muito importante a precisa avaliação de imóveis rurais e que a empresa responsável por sua realização tenha expertise e experiência para organizar toda a documentação necessária para posterior avaliação para diversos fins.
A MK realiza estudo de viabilidade de imóveis há anos e, portanto, possui competência para avaliar com precisão imóveis situados em vários perímetros, bem como aplica o conhecimento adquirido realizando avaliações de qualidade. Entre em contato e conheça todos os serviços da MK Engenharia de Avaliações!
Até breve,
Marcia Costa
MK Engenharia de Avaliações