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Avaliação de Imóvel: Quem emite laudo, Engenheiro ou Corretor Imobiliário?
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Artigo atualizado em janeiro de 2025.

A avaliação de imóveis é um processo fundamental para quem precisa comprar, vender ou financiar um imóvel, além de ser essencial em casos de inventário, separação de bens, entre outros. Por isso, o processo de avaliação é disciplinado pela ABNT NBR 14653-1 e pelas diretrizes do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE).

Uma das etapas desse processo é a emissão do Laudo de Avaliação de Imóvel, um documento técnico que atesta o valor de um imóvel, levando em conta uma série de fatores. Neste texto, vamos esclarecer quem emite esse laudo e qual o papel de diferentes profissionais na avaliação imobiliária.

Continue a leitura e confira todos os detalhes!

O que é o Laudo de Avaliação de Imóvel e para que serve?

O Laudo de Avaliação de Imóvel é um documento técnico elaborado por um profissional qualificado, com o objetivo de determinar o valor de mercado de um imóvel em determinado momento. Esse documento é utilizado em diversas situações, como compra e venda, financiamento, inventário, partilha de bens, entre outros.

A principal função do laudo é fornecer uma análise detalhada sobre as condições físicas, jurídicas e mercadológicas do imóvel. Para isso, o avaliador de imóvel leva em consideração diversos aspectos, como localização, infraestrutura, condições de conservação, dimensões, entre outros.

Além disso, o laudo pode incluir informações sobre a legalidade da documentação do imóvel, como a situação do registro e da matrícula. Esse documento é obrigatório para garantir que o valor atribuído ao imóvel seja justo e baseado em dados técnicos e objetivos, evitando possíveis prejuízos para as partes envolvidas no processo.

O que é o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) e para que serve?

O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, ou PTAM, é um documento semelhante ao Laudo de Avaliação de Imóveis, mas com uma diferença importante: enquanto o laudo é um documento mais detalhado e técnico, o PTAM é uma análise mais resumida. O PTAM tem como objetivo apresentar uma opinião sobre o valor do imóvel, mas sem entrar em detalhes profundos como no laudo.

O PTAM é utilizado em situações que excluem uma análise tão minuciosa ou em casos em que o valor do imóvel não precisa ser tão exato, mas sim uma estimativa. Assim, esse parecer pode ser emitido por diversos profissionais, inclusive os corretores de imóveis.

Qual a função do engenheiro ou arquiteto na Avaliação Imobiliária?

O engenheiro ou arquiteto tem um papel fundamental na Avaliação Imobiliária. Esses profissionais são responsáveis ​​por realizar uma análise técnica do imóvel, levando em conta aspectos como a estrutura, o estado de conservação, os materiais utilizados e até as mesmas condições do terreno. Eles utilizam conhecimentos técnicos e científicos para elaborar um laudo de avaliação de propriedade preciso e confiável.

A função do engenheiro ou arquiteto na Avaliação Imobiliária vai além de apenas determinar o valor de mercado. Eles também devem verificar se o imóvel está em conformidade com as normas de construção e segurança, o que pode influenciar diretamente no valor de mercado do imóvel. Dessa forma, a atuação desses profissionais garante que a avaliação seja feita de maneira adequada e que o laudo reflita a realidade do imóvel.

Portanto, compete ao engenheiro realizar avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica no âmbito do mercado imobiliário. Sem contar que a Engenharia de Avaliação aplicada por ele é a ciência que colabora com a tomada de decisão sobre valores, investimento, custos e etc.

Qual a função do corretor de imóveis na Avaliação Imobiliária?

O corretor de imóveis também desempenha um papel importante na Avaliação Imobiliária, mas sua atuação é diferente de engenheiros ou arquitetos. O corretor é um especialista no mercado imobiliário, com amplo conhecimento sobre a oferta e a demanda da região, preços praticados e tendências do mercado.

Por isso, a função do corretor de imóveis na Avaliação Imobiliária é fornecer uma visão de mercado, ajudando a determinar o valor de venda ou locação de imóvel com base nas condições do mercado local. Nesse sentido, esse profissional pode emitir um parecer sobre o valor do imóvel.

Portanto, o corretor de imóveis realiza a Avaliação Imobiliária para precisar o valor de mercado de um imóvel e emitir um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM). Contudo, não são todos os corretores que podem despachar esse documento. Apenas os que possuem formação podem fazê-lo.

Para emitir o PTAM, é preciso conquistar o título de avaliador imobiliário por meio de diploma de curso superior em gestão imobiliária ou por especialização em Avaliação Imobiliária. Para isso, é necessário ter o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI) concedido pelo COFECI.

Afinal, quem emite o Laudo de Avaliação de Imóvel: engenheiro ou corretor de imóveis?

Embora tanto o engenheiro quanto o corretor possa ter envolvimento na avaliação de imóveis, a responsabilidade pela emissão do Laudo de Avaliação de Imóveis é exclusiva de profissionais habilitados, como engenheiros ou arquitetos, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

Isso ocorre porque a avaliação imobiliária envolve uma análise técnica detalhada, que requer conhecimentos específicos sobre construção, infraestrutura e legislação. Por outro lado, o corretor de imóveis com CNAI pode emitir um parecer de avaliação, tal como a PTAM, que é uma análise mais superficial e baseada no mercado imobiliário.

No entanto, esse parecer não tem a mesma validade técnica e detalhamento do laudo, sendo mais direcionado para situações em que o valor do imóvel não precisa ser tão exato.

O que diz o COFECI sobre esse assunto?

A Resolução-COFECI nº 1.066/2007 institui que o corretor de imóveis possui competência para opinar sobre comercialização imobiliária.

Essa resolução descreve que o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) é o documento elaborado por corretor de imóveis no qual é apresentado, com base em critérios técnicos, análise de mercado com vistas à determinação do valor de comercialização de um imóvel, judicial ou extrajudicial.

Entre os requisitos mínimos, a resolução estipula os seguintes:

  1. I) identificação do solicitante;
  2. II) objetivo do parecer técnico;

III) identificação e caracterização do imóvel;

  1. IV) indicação da metodologia utilizada;
  2. V) valor resultante e sua data de referência;
  3. VI) identificação, breve currículo e assinatura do Corretor de Imóveis Avaliador. Ainda existem outros requisitos para caracterização do imóvel.

Vale destacar novamente que a Avaliação Imobiliária realizada pelo Engenheiro além de determinar o preço de um imóvel, realiza estudo do empreendimento, da região em que está localizado, da estrutura do bem, entre outras várias que a ABNT NBR 14653-1 determina.

Respondendo a pergunta: Quem emite o Laudo de Avaliação de Imóvel? Você notou que cada profissional tem uma função concernente a sua formação? Se você precisa de um Laudo de Avaliação Imobiliária deve procurar um Engenheiro para realizar a avaliação. Se for um PTAM, o corretor de imóveis pode emiti-lo.

Como escolher o melhor avaliador de imóveis para o seu projeto?

Ao escolher um avaliador de imóveis para o seu projeto, é fundamental verificar a qualificação e a experiência do profissional. Um bom avaliador de imóveis deve ter experiência na área de Avaliação Imobiliária. Além disso, o profissional deve ter conhecimentos sobre a legislação vigente e as normas técnicas que regem a avaliação de imóveis.

Outros pontos importantes a considerar são a transparência e a confiabilidade do avaliador. Um bom avaliador de imóvel deve fornecer um laudo detalhado e fundamentado, explicando os critérios utilizados para determinar o valor do imóvel. Além disso, é importante que o avaliador esteja disposto a esclarecer dúvidas e fornecer informações adicionais, caso necessário.

Por fim, ao escolher o avaliador, leve em conta também a comissão do profissional ou da empresa contratada, buscando referências e depoimentos de clientes anteriores. Nós da MK Engenharia de Avaliações possuímos experiência e estamos no mercado há muitos anos elaborando documentos diversos para atender as mais diferentes demandas.

Conclusão

A avaliação imobiliária é um processo essencial para determinar o valor de um imóvel e garantir transações seguras e justas. Embora o corretor de imóveis possa fornecer uma visão de mercado com o parecer de avaliação (PTAM), a responsabilidade pela emissão do Laudo de Avaliação de Imóveis é do engenheiro ou arquiteto, que possui os conhecimentos técnicos necessários para elaborar um documento preciso e detalhado.

Na hora de contratar um avaliador de imóveis, é importante escolher o profissional certo para a demanda desejada, ou seja, se for o laudo é o engenheiro, mas se for o PTAM, o corretor de imóveis com CNAI pode te ajudar. Porém, o importante é encontrar um profissional qualificado e com experiência para garantir que o seu documento seja confiável e atenda às suas necessidades.

Estamos à disposição.

Grande abraço.

Marcia Costa
MK Engenharia de Avaliações

Respostas de 21

  1. Muito boa esta publicação, entretanto, coloco duas questões:
    . O PTAM precisa ter afixado o selo certificador conforme os art. 8º a 11 da resolução COFECI 1066.
    Art. 11 – É responsabilidade do Corretor de imóveis Avaliador inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários:
    II) fixar o Selo Certificador nas respectivas vias do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica.

    . A metodologia apresentada no PTAM deve indicar em que norma expedida por órgão competente ela está baseada, ou na sua inexistência seguir as diretrizes das normas ABNT, conforme art. 39, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
    VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

    1. Oi Ronaldo, bom dia!
      Muito obrigado por sua contribuição! Super rica!
      Por favor, sempre que possível, nos ajude a enriquecer nosso mercado, ok?
      Um grande abraço,
      Marcia

      1. Prezado,
        a resolução 1066/2007 e o Ato Normativo 001/2011 são emitidas pelo Órgão oficialmente disciplinador do exercício profissional da corretagem e avaliação de imóveis. O código de defesa do Consumidor, especialmente o art. 39, VIII cita que a norma ABNT deve ser usada se normas específicas não existirem. Ocorre que o Conselho Federal é a Instituição OFICIAL que tem o poder de disciplinar o exercício profissional no território nacional. Sou Avaliador Imobiliário e em minhas avaliações atendo à norma e resolução COFECI bem como ao sugerido pela ABNT como requisito mínimo para o cumprimento de uma avaliação em sua completude, porém entendendo bem que um Conselho de Classe está em uma instância superior de uma Asssociação de Profissionais, mesmo que da ABNT.

  2. Srs. Bom dia. sou Engenheiro Elétrico pela UNIFEI CREA 16785/D – Corretor de Imóveis CRECI 9526 – Conselheiro efetivo do CRECI-MG – Professor de Avaliação Imobiliária no Estado de Minas Gerais curso homologado pelo COFECI-CRECI com direito ao CNAI. – Perito Judicial com cadastro no TJMG atendendo diversas varas no Sul de Minas Gerais – Articulista do Jornal Itajubá Notícias com a coluna semanal INFO IMÓVEIS. Gostaria de informá-los que além de atender meus alunos Corretores de Imóveis tenho sempre a presença de Engenheiros, Arquitetos, Advogados presentes em meus cursos aplicados em Minas Gerais. No meu curso discorro sobre as NBRs da ABNT, sobre incorporação imobiliária, parcelamentos de solos, Lei 8.245/91, terrenos de marinha, patrimônios históricos onde oriento meus alunos para que tenham condições de fazerem uma Avaliação Imobiliária tanto urbana como rural. Desta forma Corretores de Imóveis executam avaliações atendendo a Resolução 1066e em consonância com a NBR 14653.

    1. Uma pergunta?
      Um corretor (a) pode avaliar um imivel sem fazer uma visita ao local, tipo o engenheiro passa algumas informações como quantidade de comodos estado do imovel e localização?

  3. Corretor de imóvel não pode fazer avaliação de imóvel.

    Atribuição é para ENGENHEIRO civil e agrônomo se for imóvel rural.

    Sem mais.

  4. “O corretor de imóveis não tem conhecimentos técnicos e específicos que o habilitem a determinar o valor das benfeitorias realizadas no imóvel objeto da lide.

    Decisão judicial para que corretor entenda que seu trabalho é vender imóvel.
    Avaliação de imóvel é para engenheiro.

  5. ESCLARECENDO simplificadamente:

    1 … PARECER técnico – documento simples que ARQUITETO. ENGENHEIRO, e corretores de imóveis , podem efetuar.

    2 … LAUDO TÉCNICO – documento oficial, que só pode ser realizado por ARQUITETO E ENGENHEIRO.

    O B S: Bancos, Advogados e Juizes, tem preferem Laudos.

  6. tenho algumas dúvidas.
    como é feita a avaliação de valor do imóvel?
    O avaliador deve ser da mesma cidade onde está o imóvel?
    Pergunto pois só quem mora no lugar conhece o valor de mercado de determinada região, seja na cidade ou no interior.
    Propriedades idênticas podem ter valor diferente de um bairro para outro.

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