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Cliente não aceitou o valor do laudo: o que fazer?
homem negro e mulher loira analisam a avaliação porque o cliente não aceitou o valor do laudo

Se o cliente não aceitou o valor do laudo de avaliação imobiliária, a primeira reação não deve ser defender o número a qualquer custo nem solicitar imediatamente uma nova avaliação. O procedimento correto é identificar se a discordância decorre de uma expectativa de preço, de comparações inadequadas com anúncios ou de informações objetivas que realmente possam alterar o resultado.

Essa distinção protege o cliente, o profissional responsável pelo atendimento e a própria operação. Um laudo tecnicamente fundamentado não existe para confirmar um valor desejado. Ele oferece uma referência confiável para decisões de compra e venda, concessão de crédito, garantia, partilha, processo judicial ou gestão patrimonial.

Por isso, antes de discutir se o resultado está alto ou baixo, é necessário compreender como funciona a avaliação de imóveis, qual foi a finalidade do trabalho e quais dados sustentaram a conclusão.

Cliente não aceitou o valor do laudo: o que isso significa?

Na maioria das vezes, a discordância nasce porque o cliente compara duas referências que não foram produzidas com a mesma finalidade. De um lado, está o valor apresentado no laudo. Do outro, podem estar o preço de um anúncio, a opinião de um corretor, o valor pretendido pelo proprietário, uma negociação ocorrida em outro período ou a quantia necessária para viabilizar determinado negócio.

Essas referências não devem ser descartadas sem análise, mas também não podem substituir automaticamente o resultado de um estudo técnico. O laudo de avaliação de imóvel apresenta uma conclusão vinculada a uma finalidade, a uma data de referência, às características do bem, aos dados disponíveis e ao método adotado.

A série ABNT NBR 14653 estabelece diretrizes, procedimentos e requisitos aplicáveis à avaliação de bens. Sua utilização permite estruturar o trabalho, justificar a metodologia e apresentar uma conclusão que possa ser examinada.

Para aprofundar os principais conceitos relacionados à avaliação imobiliária, baixe gratuitamente o e-book sobre a NBR 14653.

Assim, quando o cliente afirma que o imóvel vale mais, a pergunta seguinte deve ser: em quais dados essa conclusão está baseada?

Preço anunciado, valor de mercado e valor de liquidação forçada não são a mesma coisa

Grande parte dos conflitos pode ser resolvida quando os conceitos são apresentados com clareza. Embora todos envolvam uma expressão monetária, eles respondem a perguntas diferentes.

Preço anunciado

O preço anunciado é o valor solicitado pelo vendedor. Ele pode refletir expectativas pessoais, margem para negociação, estratégia comercial, custos de intermediação e até uma tentativa de testar a receptividade do mercado.

Por esse motivo, um anúncio não comprova sozinho quanto o imóvel efetivamente vale. Ele é um dado de oferta que precisa ser analisado e tratado dentro de uma amostra coerente, considerando as diferenças entre os imóveis e as condições do mercado.

Valor de mercado

O valor de mercado busca representar a quantia mais provável pela qual o imóvel poderia ser negociado na data de referência, em condições normais de mercado e sem favorecimento de uma das partes. A conclusão não é formada por um único anúncio, mas pela análise técnica do bem, do contexto econômico e de dados comparáveis adequados.

Dependendo do imóvel, da finalidade e das informações disponíveis, podem ser adotadas metodologias diferentes, como o método comparativo direto de dados de mercado, o método involutivo, o método evolutivo e o método da capitalização da renda.

Valor de liquidação forçada

O valor de liquidação forçada está associado a uma venda realizada sob condições mais restritivas do que aquelas consideradas em uma negociação normal, como prazo reduzido de exposição, necessidade de recuperação de uma garantia ou contexto de alienação acelerada.

Ele pode ser relevante em determinadas operações financeiras, mas não deve ser confundido com o valor de mercado nem aplicado como um percentual fixo em qualquer avaliação. O boletim técnico do IBAPE Nacional sobre valor de liquidação forçada reúne conceitos e dados de transações efetivamente realizadas, reforçando que a estimativa exige análise específica e não se resume à aplicação automática de um desconto.

Por que o valor do laudo pode ficar abaixo dos preços anunciados?

Essa diferença costuma gerar dúvidas, principalmente quando o cliente compara o resultado do laudo com os valores encontrados em anúncios imobiliários.

Marcia Costa, fundadora da MK Engenharia de Avaliações, explica como a comissão de corretagem, que pode estar incorporada aos preços de oferta, e o valor de liquidação forçada utilizado em determinadas operações financeiras podem influenciar essa comparação.

Os percentuais mencionados no vídeo são referências práticas, não parâmetros universais. Em cada avaliação, a análise deve considerar o tipo de imóvel, a finalidade do laudo, as condições do mercado e a metodologia tecnicamente adequada.

A comissão de corretagem sempre corresponde a 10% do preço anunciado?

Não. A comissão de corretagem pode explicar parte da diferença entre o preço anunciado e a referência apurada no laudo, mas não existe um percentual único aplicável a todos os imóveis, mercados e operações.

A própria tabela referencial de honorários do CRECISP apresenta faixas diferentes conforme a natureza da operação e o tipo de imóvel. Além disso, a comissão efetivamente contratada pode variar.

Na avaliação, o tratamento dos dados de oferta deve ser tecnicamente fundamentado. Isso significa que o profissional não deve simplesmente descontar um percentual padronizado de todos os anúncios. Ele precisa analisar a origem dos dados, as condições de oferta, as práticas do mercado local, a margem de negociação, a comparabilidade da amostra e os demais fatores relevantes.

Por que a avaliação pode ficar abaixo do que o cliente imaginava?

Há diversos motivos possíveis. Alguns são comerciais ou subjetivos; outros podem exigir uma verificação técnica.

1. Comparação direta com anúncios

O cliente encontra imóveis anunciados por valores maiores e conclui que o seu bem deveria alcançar a mesma quantia. Entretanto, anúncios representam pretensões de venda, não necessariamente negócios concluídos.

Também é necessário verificar se os imóveis são realmente comparáveis. Estar no mesmo bairro ou ter metragem semelhante não basta. Padrão construtivo, conservação, posição, vagas, idade, acessibilidade, ocupação, restrições urbanísticas e características do entorno podem produzir diferenças relevantes.

2. Margem de negociação e custos de intermediação

O preço de oferta pode conter margem para negociação e custos relacionados à comercialização. Quando esses elementos não são identificados, o cliente tende a comparar o resultado técnico com uma referência mais alta do que aquela que provavelmente seria confirmada na transação.

3. Expectativa financeira do proprietário

É comum que o proprietário forme o preço a partir do valor de que precisa para comprar outro imóvel, quitar dívidas, realizar um investimento ou concluir uma partilha. Essa necessidade é legítima, mas não determina o comportamento do mercado.

4. Vínculo afetivo com o imóvel

Tempo de moradia, lembranças familiares, reformas realizadas e características apreciadas pelo proprietário aumentam a percepção pessoal de valor. O mercado, porém, não atribui necessariamente o mesmo peso econômico a esses elementos.

5. Reformas cujo custo não se converte integralmente em valorização

O investimento realizado em uma reforma não é automaticamente incorporado ao valor do imóvel na mesma proporção. Algumas intervenções corrigem desgaste ou obsolescência; outras atendem a preferências muito específicas do proprietário. Há também melhorias que efetivamente aumentam a atratividade e precisam ser consideradas.

Por isso, notas fiscais, projetos, memoriais, autorizações e registros fotográficos podem ajudar a verificar o impacto real da intervenção.

6. Data de referência diferente

O mercado imobiliário muda. Juros, crédito, oferta, demanda, infraestrutura, legislação urbanística e condições econômicas podem alterar os valores praticados. Uma negociação antiga ou uma avaliação produzida em outro período não deve ser transportada automaticamente para a data atual.

7. Finalidade específica da avaliação

Uma avaliação para compra e venda pode ter finalidade distinta de uma análise para garantia, partilha, processo judicial, contabilização patrimonial ou liquidação. A finalidade precisa estar declarada porque influencia o problema técnico, os critérios utilizados e a interpretação do resultado.

Nas operações de crédito, por exemplo, o laudo subsidia a análise da garantia e oferece informações técnicas para a decisão da instituição financeira.

Quando a discordância pode indicar um problema técnico?

Nem toda contestação é emocional ou comercial. O questionamento merece revisão cuidadosa quando apresenta informações verificáveis que possam modificar a caracterização do imóvel, a amostra ou a conclusão.

Entre os principais sinais estão:

  • Erro na identificação do imóvel: endereço, matrícula, área, padrão construtivo, número de vagas, ocupação ou outra característica relevante registrada incorretamente.
  • Documentação importante não analisada: plantas, averbações, licenças, contratos, projetos aprovados, registros de reformas ou informações urbanísticas.
  • Características relevantes omitidas: benfeitorias, restrições, servidões, problemas construtivos, potencial de uso ou condições especiais do entorno.
  • Dados de mercado pouco comparáveis: elementos muito diferentes do imóvel objeto da avaliação ou pertencentes a regiões e segmentos que não representam adequadamente o mercado analisado.
  • Informações desatualizadas: dados que não representam adequadamente as condições do mercado na data de referência.
  • Metodologia insuficientemente explicada: ausência de justificativa para o método, para os ajustes aplicados ou para a seleção dos elementos da amostra.
  • Erro material ou de cálculo: inconsistência que pode ser objetivamente conferida e corrigida.

Esses pontos não confirmam antecipadamente que o laudo está errado. Eles indicam que a contestação contém matéria técnica e deve receber uma resposta documentada.

Cliente não aceitou o valor do laudo: o que fazer?

1. Registre exatamente qual é a objeção

Evite responder a uma reclamação genérica. Peça ao cliente que indique por que considera o valor inadequado e quais informações sustentam essa percepção.

Há uma grande diferença entre dizer “eu esperava mais” e apresentar uma matrícula com área divergente, documentos de uma reforma não informada ou dados recentes de transações comparáveis.

2. Separe expectativa de evidência

Organize os argumentos apresentados em duas categorias:

  • Expectativas e opiniões: valor pretendido, necessidade financeira, lembranças pessoais, conversas informais e comparação superficial com anúncios.
  • Informações verificáveis: documentos, características físicas, dados de mercado, erros cadastrais, restrições, benfeitorias e fatos não considerados.

Essa separação permite tratar a insatisfação com respeito sem transformar toda objeção em um pedido automático de alteração.

3. Confirme a finalidade e a data de referência

Antes de comparar valores, confirme para qual decisão o laudo foi produzido e a qual data a conclusão se refere. Uma avaliação não deve ser utilizada fora do contexto para o qual foi elaborada sem uma análise de adequação.

4. Revise os dados objetivos do imóvel

Confira matrícula, áreas, padrão construtivo, conservação, benfeitorias, vagas, ocupação, zoneamento, documentação e demais informações utilizadas. Se houver divergência, identifique sua origem e avalie o possível impacto.

5. Examine a amostra e a metodologia

Verifique se os elementos comparativos representam o mesmo segmento de mercado e se os ajustes foram explicados. Quando outro método tiver sido utilizado, analise se sua escolha está alinhada à natureza do bem, à finalidade do laudo e à disponibilidade de dados.

6. Solicite esclarecimento técnico ao responsável

O profissional que elaborou o laudo deve ser capaz de explicar, de forma clara:

  • Quais dados foram utilizados;
  • Por que os comparáveis foram selecionados;
  • Qual método foi aplicado;
  • Como as diferenças entre os imóveis foram tratadas;
  • Quais premissas e limitações influenciam a conclusão;
  • Se as novas informações apresentadas podem alterar o resultado.

7. Complemente ou revise o laudo somente quando houver fundamento

Se surgirem documentos ou fatos relevantes que não estavam disponíveis, pode ser necessário emitir esclarecimento, complemento ou revisão. Caso seja identificado erro, a correção deve ser feita de forma transparente e rastreável.

Por outro lado, se a análise confirmar a consistência do trabalho, o resultado não deve ser alterado apenas para atender à expectativa comercial do cliente.

8. Formalize a resposta

Em operações de crédito, processos judiciais e decisões corporativas, registre os questionamentos recebidos, os documentos analisados e a conclusão da revisão. Essa rastreabilidade reduz ruídos, evita pedidos repetidos e demonstra que a objeção foi tratada tecnicamente.

Como explicar o resultado ao cliente sem desvalorizar sua percepção?

Se o cliente não aceitou o valor do laudo, uma resposta excessivamente defensiva tende a aumentar o conflito. A comunicação deve reconhecer a dúvida, apresentar os critérios do trabalho e mostrar quais informações poderiam justificar uma revisão.

“Entendemos que o valor apresentado pode ser diferente da sua expectativa. O laudo, porém, não considera apenas os preços anunciados. Ele analisa as características do imóvel, os dados do mercado, a finalidade da avaliação e a data de referência. Vamos verificar os pontos apresentados e, caso exista alguma informação objetiva que não tenha sido considerada, ela será tecnicamente analisada.”

Essa abordagem não promete mudança de valor nem invalida a preocupação do cliente. Ela estabelece um caminho de verificação.

O que não deve ser feito diante da contestação?

  • Alterar o resultado para preservar a negociação: a independência técnica não pode ser subordinada ao interesse de uma das partes.
  • Aplicar percentuais genéricos: corretagem, liquidação forçada e margens de negociação precisam ser tratadas conforme o caso.
  • Desconsiderar documentos novos: uma objeção acompanhada de evidências merece análise, mesmo quando o laudo foi corretamente elaborado com os dados disponíveis na ocasião.
  • Prometer que uma nova avaliação produzirá valor maior: outro estudo pode confirmar, aumentar ou reduzir a conclusão anterior.
  • Contratar sucessivos laudos até encontrar o número desejado: essa prática não resolve a divergência técnica e pode fragilizar a decisão.
  • Tratar o cliente como desinformado: a expectativa pode estar equivocada, mas deve ser respondida com dados e clareza.

Como agir em operações de crédito, processos judiciais e decisões empresariais?

Operações de crédito

O analista precisa demonstrar que o valor da garantia foi apurado com critérios consistentes e compatíveis com a política da instituição. Quando houver questionamento, a prioridade é verificar dados, finalidade, liquidez e premissas da avaliação, sem transformar a pressão comercial em interferência sobre o resultado.

Processos judiciais

No ambiente judicial, discordar do valor exige mais do que apresentar outra opinião. A contestação deve indicar eventuais falhas na caracterização, na metodologia, nos dados, nas premissas ou nos cálculos. Dependendo do caso, a análise pode envolver quesitos, manifestação técnica e atuação de assistente da parte.

Nosso guia sobre avaliação judicial de imóvel explica o rito, os agentes envolvidos e as formas de controle técnico do laudo.

Construtoras, incorporadoras e decisões patrimoniais

Em decisões empresariais, o laudo deve permitir que gestores, bancos, investidores e auditores compreendam de onde veio o valor e quais condições limitam sua utilização. Um resultado favorável sem fundamentação não oferece segurança. A rastreabilidade da análise é mais importante do que a confirmação de uma expectativa prévia.

Dúvidas frequentes sobre a discordância do valor do laudo

O cliente pode pedir a revisão do laudo?

Sim. Ele pode apresentar dúvidas, documentos ou informações adicionais e solicitar esclarecimentos. A revisão do resultado, porém, depende da existência de erros, dados novos ou fatos tecnicamente relevantes capazes de influenciar a conclusão.

O avaliador é obrigado a aumentar o valor?

Não. O valor só deve ser alterado quando houver justificativa técnica, e não porque o resultado desagradou ao contratante ou dificultou uma negociação.

Um anúncio mais caro prova que o laudo está errado?

Não. O anúncio é um dado de oferta e pode incluir margem de negociação, comissão de corretagem e expectativas do vendedor. Para ser relevante, precisa representar o mesmo mercado e ser analisado em conjunto com outros dados comparáveis.

O valor de liquidação forçada tem um percentual fixo de redução?

Não. A diferença em relação ao valor de mercado depende da finalidade da avaliação, do prazo de exposição, da liquidez do ativo, das condições do mercado e dos critérios tecnicamente adotados.

Conclusão

Quando o cliente não aceitou o valor do laudo, o impasse deve ser tratado como uma verificação técnica, e não como uma negociação sobre qual número seria mais conveniente.

O primeiro passo é separar o preço pretendido, os anúncios e as percepções pessoais das evidências que podem efetivamente alterar a avaliação. Em seguida, devem ser conferidos os dados do imóvel, a finalidade, a data de referência, a amostra, a metodologia e as informações novas apresentadas.

Um laudo confiável não é aquele que sempre confirma a expectativa do contratante. É aquele que apresenta uma conclusão imparcial, explicável e sustentada por critérios que possam ser verificados.

Precisa esclarecer, complementar ou revisar tecnicamente uma avaliação imobiliária?

A MK Engenharia de Avaliações elabora laudos fundamentados para operações de crédito, processos judiciais, negociações e decisões patrimoniais. Conheça a solução de laudo de avaliação imobiliária da MK.

Estamos à sua disposição.

Abraço.

Foto de Marcia Costa

Marcia Costa

Especialista em soluções de engenharia para todo o ciclo de vida de ativos imobiliários. Há mais de 10 anos, lideramos uma equipe multidisciplinar para entregar análises técnicas e estudos de mercado que geram segurança jurídica e valor patrimonial.

Pontos-chave deste blogpost

  • Preço anunciado versus valor de mercado: o valor de oferta em portais imobiliários embute expectativas, margens de negociação e comissões de corretagem, enquanto o laudo técnico aponta o valor provável de transação real seguindo a NBR 14653.
  • O peso da finalidade da avaliação: um laudo feito para compra e venda difere de um laudo para garantia bancária ou processo de execução, que podem aplicar o conceito de liquidação forçada devido à necessidade de alienação rápida do ativo.
  • Filtro técnico de objeções: para desarmar o conflito, o analista ou advogado não deve debater opiniões, mas exigir provas documentais do cliente, como registros de reformas recentes, memoriais construtivos ou dados de transações reais ocorridas na mesma região.
  • Independência pericial inegociável: o avaliador não é obrigado a aumentar o valor do imóvel para salvar uma operação de crédito ou agradar o proprietário. A alteração de um laudo exige rastreabilidade e só acontece diante de erros materiais ou novos fatos relevantes comprovados.

Respostas de 32

  1. Bom dia! Ótimo post, visto que quando é avaliado um bem imóvel, muitos proprietários acham que valem de acordo com conversas na vizinhança, e de fato não é bem assim. Envolve muitos outros fatores a serem considerados e tratados e, no atual cenário econômico, devemos tomar muito cuidado com a metodologia a ser utilizada, precisamos primeiramente entender o mercado local.

    1. Caro Marcos, bom dia!
      Obrigado por sua clara contribuição! Isto realmente é um problema.
      Estamos trabalhando para modificar este cenário. Tenho certeza de que conseguiremos!
      Fique conosco e sempre que possível, deixe seu comentário, ok?
      Obrigada! Abs,
      Marcia Costa

  2. Artigo muito apropriado em tempos de oscilação do mercado imobiliário e da economia, queda no valor dos imóveis em relação ao período pré copa (2014) e estoques das construtoras em alta .

      1. Se o valor do imovel foi abaixo do esperado, o banco pode cobrar valor absurdo (3.300,00) pela avaliacao mesmo quando foi tentado contestacao e nova avaliacao?

        1. O valor “abaixo do que vc espera”, não significa que a avaliação está errada e se o agente financeiro produziu a avaliação, ele cobrará pelo serviço.

  3. como posso saber o valor do laudo do engenheiro pois nao aparece em minha proposta de financiamento e o corretor me informou um valor bem abaixo do esperado!!!

  4. Prezados,
    Gostaria de uma orientação caso possível.
    Me foi ofertado um imóvel por um valor, efetuei o pagamento de sinal. Avisei que não tinha mais recursos para injetar no projeto. E agora após a visita da engenharia da CEF a mesma avaliou a casa com um valor superior.
    Como devo proceder ?

  5. Saudações.
    Em primeiro agradeço por este espaço e pelo excelente trabalhado com as respostas prestadas as diversas perguntas. Parabéns.

    Estou com um processo de compra de um imóvel aqui em Brasília.
    Em contato com corretora, iniciamos o negócio através de um contrato de compra e venda, sendo estipulado neste, uma entrada em duas vezes: um sinal no ato da assinatura do contrato e outro na validação da avaliação do engenheiro da instituição financeira. Tudo ocorrendo como previsto. A proprietária forneceu todas as documentações solicitadas pela financeira. Quando saiu a laudo da avaliação, foi constatado que na matrícula do imóvel não tem a averbação de uma determinada área do lote: área averbado (59,34), área não averbada (60,66). Diante disso a financeira apenas forneceu o valor (90%) referente a área averbada, situação que me deixou preocupado, pois dessa forma não terei como pagar a valor que falta. Entrei em contato com a corretora e expliquei o ocorrido. Ficaram também apreensivos e em resposta disse que a proprietária não quer pagar pela averbação que falta de sua construção e nem ao menos negociar o valor. Propus em dividir esse valor, ela não concordou. Contudo o processo está em andamento, e como disse: ainda vão faltar a diferença do valor daquele que não foi liderado da área não averbada, o que não tenho.
    Venho aqui pedir umas orientações referente a esse caso, não sei o que fazer. Inseguro de perder os valores que dei de entrada, que não foi pouco. Desde já agradeço a atenção de todos.

    Obs: também paguei a segunda parcela, para cumprir minha parte que consta no contrato de compra e venda.

    1. Prezado Marcelo, boa tarde.
      Infelizmente os imóveis para serem financiados devem estar com documentos rigorosamente atualizados e de acordo com o vistoria.
      Quanto ao seu processo, sugiro que busque a solução, junto a corretora.
      Boa sorte.
      Grande abraço.
      Marcia Costa

  6. Vendi um térreno da família com ajuda de uma imobiliária e a compradora deu entrada para pagar a comissão da corretora e pagou toda a documentação em cartorio e a diferença ficou para pagar quando o inventário e a escritura ficaria pronta e a CEF avaliou a casa por menor preço posso permanecer o preço que comprei que foi um valor a mais do avaliado?

  7. Boa noite!

    Coloquei meu apartamento a venda.
    Apareceu uma pessoa interessada, fizemos o contrato, ela deu um sinal e quando chegou a parte da Caixa econômica Federal, marcaram avaliação com engenheira e a mesma avaliou em um valor mais baixo em que eu coloquei meu apartamento.

    A dúvida é: A CEF tem o “poder” de interferir no valor em que eu quero vender meu apartamento?
    Sendo que as partes interessadas aceitaram o valor (eu que estou vendo e a pessoa que esta comprando).

    Quer dizer que agora “sou obrigada” a vender no valor que ela determinou se não, o financiamento para minha compradora eles não liberam ?

  8. Boa tarde Marcia,
    Pretendo comprar um imóvel financiado e a avaliação da engenharia deu um valor inferior ao valor pedido pelo construtor, diminuindo assim o valor do meu financiamento e aumentando o valor do parcelamento com o construtor com juros maiores. Gostaria de saber se o construtor pode vender o imóvel com o valor que ele está pedindo ou deve considerar o valor da avaliação?

    Desde já agradeço pela ajuda!

    1. Prezada Sheila, boa tarde.
      O laudo de avaliação imobiliária, pressupõe a tipologia do imóvel e a média do valor do m2 da região. Essa média é feita entre as ofertas da região!
      Se vc acredita que o valor do construtor está superior ao praticado na região, negocie junto a ele.

      1. Marcia eu comprei um imóvel por um valor e quando foi feito a avaliação do banco o engenheiro avaliou bem abaixo do acordado , posso desfazer o negócio sem pagar a multa de contrato estipulada em 10%?

  9. Boa Tarde! tudo bem ? , fiz um contrato com o corretor, onde para seguir com a compra do apartamento, deixamos claro que precisávamos do financiamento para seguir com a compra total. Porem, a avaliação do Imóvel ficou 350.000,00 e o valor do apartamento negociado era 370.000,00. mas como não temos o valor para seguir pois o financiamento não pode prosseguir devido ao valor da avaliação abaixo e não temos recursos próprios para dar a diferença, ele veio sinalizar que pode haver multa, mas isso não procede, porque ate no contrato colocamos que os valores dependeria do processo de financiamento. abaixo o trecho do contrato que cito. nesse caso isenta qualquer multa?

    R$ 84.754,91 (Oitenta e quatro mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e
    noventa e um centavos)será pago via Fgts até 60 dias (sessenta dias) da assinatura
    deste contrato, através de tranferência bancária)

    R$ 285.245,09 (Duzentos e oitenta cinco mil e duzentos e quarenta cinco reais e
    nove centavos), pagos através de recursos próprio(s), em moeda corrente, até 60
    dias (sessenta dias) da assinatura deste contrato, com recursos provenientes de um
    financiamento bancário/interveniente quitante, a ser realizado junto a uma instituição
    bancária autorizada para operar no mercado nacional e em regular funcionamento,
    através de transferência bancária na conta do VENDEDOR

      1. Boa noite .
        Oq fazer no caso de o engenheiro da caixa ,querer cobrar um valor a mais na vistoria… Somos obg aceitar ?

  10. Gostei mto,das ajudas, mas gostaria tbm,de ser ajudada.Em financiamento,em q assinei contrato, com certo valor, recebi o sinal, mas qdo veio a avaliação da caixa, o Eng. achou,q valia mais, agora depois
    de tudo certo, os compradores, querem,q eu devolva, pra eles,certa atoa, mas não concordo,o q faço?

  11. Olá. O vendedor é obrigado a manter o valor de venda inicial do contrato, mesmo o imóvel tendo valorizado significativamente durante os anos de desenrolar de regularização da documentação (correção da planta e inventário – processos esses que o comprador estava ciente que poderia ocorrer a demora e tendo sido previsto em contrato que o mesmo poderia desistir em caso de morosidade)? Grata.

      1. O contrato venceu há mais de um ano. Nenhuma das partes desistiu do negócio, porém a imobiliária não fez um aditivo prorrogando a vigência. O valor ficou abaixo até mesmo do venal do IPTU.
        Estamos tentando negociar com o comprador.
        Obrigada!

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