A escolha entre o PTAM e o Laudo depende de 3 fatores essenciais: 1) Finalidade da avaliação: o PTAM é ideal para negociações de compra e venda, enquanto o Laudo é obrigatório para processos judiciais, garantias financeiras e fins fiscais. 2) Nível de segurança exigido: o PTAM oferece um parecer mercadológico, mas o Laudo entrega maior segurança jurídica e pericial, com metodologia mais rigorosa. 3) Norma técnica: o PTAM segue a Resolução-COFECI, já o Laudo obedece às rigorosas normas da ABNT NBR 14.653, exigidas por juízes e instituições financeiras.
No universo imobiliário, poucas etapas são tão decisivas quanto determinar o valor correto de um bem. Esse processo, uma parte central da avaliação de imóveis, vai muito além de uma simples estimativa e exige a ferramenta adequada para cada finalidade.
É exatamente aqui que entra o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM): um documento fundamental, mas frequentemente utilizado de forma inadequada. Confundi-lo com outros tipos de laudos pode levar a riscos jurídicos e financeiros que muitos desconhecem.
Este guia definitivo vai esclarecer o que é o PTAM, quem pode emiti-lo e, mais importante, mostrar as situações de risco em que ele jamais deve ser a sua escolha.
O que é o PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica)?
O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, conhecido pela sigla PTAM, é um documento que determina o valor de mercado de um imóvel. Ele é elaborado e emitido por um corretor de imóveis e serve como uma opinião técnica fundamentada para diversas finalidades, principalmente negociações de compra e venda.
Sua estrutura e validade são norteadas por uma regulamentação específica, que confere seriedade e metodologia ao parecer.
A base legal: o que diz a Resolução-COFECI nº 1.066/2007?
A validade do PTAM não vem do acaso, ela está fundamentada na Resolução-COFECI nº 1.066/2007. Essa resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis foi um marco, pois regulamentou a atuação do corretor como avaliador imobiliário e estabeleceu os requisitos mínimos para a elaboração do parecer.
Em suma, ela define o que um PTAM deve conter para ser considerado válido, conferindo um padrão de qualidade e uma base legal para a atuação do profissional. É essa norma que garante que o documento não é um simples “achismo”, mas uma análise técnica.
Quem pode emitir um PTAM?
A emissão do PTAM é permitida a todo corretor de imóveis, pessoa física, regularmente inscrito em Conselho Regional (CRECI), independente de inscrição no CNAI. Segundo o Art. 6º da Resolução-COFECI nº 1.066/2007, qualquer corretor pode elaborar PTAM sem necessidade de especialização adicional. A inscrição no CNAI é opcional (Art. 1º, parágrafo único) e apenas confere o direito de usar o selo certificador, não sendo obrigatória para emitir o documento.
O CNAI e o Selo Certificador: o que significam para a credibilidade do parecer?
O CNAI é o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, mantido pelo COFECI. A inscrição no CNAI é facultativa para corretores de imóveis, conforme estabelece o Art. 1º, parágrafo único da Resolução 1.066/2007. Corretores não inscritos no CNAI podem normalmente emitir PTAM válido.
O Selo Certificador é um benefício exclusivo para corretores inscritos no CNAI. Ele funciona como uma chancela adicional de credibilidade, mas sua ausência não invalida o PTAM. Para quem recebe o parecer, o selo transmite segurança extra, porém não é requisito obrigatório para a validade do documento.
A diferença crucial: PTAM vs. Laudo de Avaliação (ABNT NBR 14.653)
Esta é, talvez, a distinção mais importante e onde a escolha errada pode gerar grandes riscos. A principal diferença entre o PTAM e o laudo de avaliação de imóvel não está apenas na metodologia, mas também em quem pode emitir cada documento. Entender as finalidades jurídicas de cada um é fundamental.
A perspectiva jurídica: segurança probatória
Em um cenário de litígio, a robustez do documento de avaliação é fundamental. O PTAM, por mais bem elaborado que seja, pode apresentar fragilidades quando submetido ao crivo judicial, correndo o risco de ser impugnado pela parte contrária.
Para situações que exigem a produção de prova pericial robusta, como em processos de partilha, divórcio, inventários ou disputas fiscais, o documento adequado é o laudo de avaliação de imóvel, elaborado por engenheiros, arquitetos ou engenheiros agrônomos devidamente registrados no CREA/CAU, seguindo as rigorosas normas da ABNT NBR 14.653.
A perspectiva financeira: mitigação de risco
Para um analista de crédito ou qualquer instituição financeira, a mitigação de risco é a prioridade absoluta. Por essa razão, o PTAM não é o instrumento aceito para garantir operações de crédito. O seu rigor metodológico não atende às exigências do sistema financeiro. Nesses casos, a única ferramenta que blinda a operação é o laudo de avaliação imobiliária, o único documento com a precisão exigida pelas instituições financeiras.
Resumo prático: quando o PTAM NÃO deve ser utilizado
Para gerar confiança, a transparência é essencial. O PTAM é uma ferramenta excelente para negociações, mas não é a escolha adequada para:
- Ações judiciais de qualquer natureza (disputas, partilhas, divórcios, inventários).
- Finalidades fiscais (cálculo de ITBI ou ITCMD).
- Garantias em financiamentos bancários ou operações de crédito.
- Perícias judiciais e revisões de valores de aluguel em processos litigiosos.
Para todos esses cenários, a robustez do laudo de avaliação de imóveis é indispensável.
A estrutura de um PTAM válido
De acordo com a resolução do COFECI, um PTAM deve conter, no mínimo:
- Identificação completa do solicitante.
- Objetivo e finalidade do parecer.
- Descrição detalhada do imóvel (características, estado de conservação, infraestrutura, etc.).
- Análise de mercado da região.
- Metodologia utilizada para a avaliação.
- Resultado da avaliação com o valor de mercado.
- Data do parecer e assinatura do corretor avaliador.
A importância da homogeneização de dados
Um ponto técnico que demonstra o rigor de uma boa avaliação é a homogeneização de dados. De forma simples, homogeneizar é um tratamento estatístico que ajusta os preços dos imóveis usados como amostra.
Nenhum imóvel é igual ao outro. Um pode ter uma vaga de garagem a mais, outro pode ter uma vista melhor, um terceiro pode estar em melhor estado de conservação. A homogeneização aplica fatores para compensar essas diferenças, garantindo que os imóveis da amostra sejam verdadeiramente comparáveis entre si. Isso torna o resultado final muito mais preciso e justo.
Perguntas frequentes (FAQ) sobre PTAM
Mesmo após uma explicação detalhada, é natural que dúvidas pontuais ainda existam. Para facilitar, reunimos abaixo as perguntas mais comuns sobre o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), com respostas diretas e objetivas para esclarecer de vez o assunto.
O que é um PTAM?
É um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, um documento que estabelece o valor de mercado de um imóvel para fins de negociação, emitido por qualquer corretor de imóveis devidamente registrado no CRECI.
Qual profissional pode emitir o PTAM?
Qualquer corretor de imóveis pessoa física, regularmente inscrito no CRECI, conforme Art. 6º da Resolução-COFECI nº 1.066/2007. A inscrição no CNAI é opcional.
Qual o valor de um PTAM?
O valor é variável e depende da complexidade do imóvel, da região e dos honorários do profissional contratado.
Como emitir o PTAM?
É preciso contratar um corretor de imóveis habilitado, que fará a vistoria no imóvel, a pesquisa de mercado e a elaboração do documento técnico.
Quais são os requisitos mínimos para um PTAM?
Ele deve seguir a Resolução-COFECI nº 1.066/2007, incluindo a identificação das partes, descrição do bem, metodologia, análise de mercado e conclusão de valor.
Quem pode assinar o PTAM?
O corretor de imóveis avaliador responsável pela sua elaboração, devidamente identificado com seu número de CRECI.
Qual a validade de um PTAM?
A Resolução-COFECI nº 1.066/2007 não estabelece prazo fixo de validade para o PTAM. O prazo depende da finalidade específica e das condições do mercado local. Embora seja comum a recomendação prática de 6 meses, este não é um requisito legal, devendo ser avaliado caso a caso considerando a dinâmica do mercado imobiliário.
Qual é a finalidade do PTAM?
Sua principal finalidade é servir como referência de valor em negociações de compra, venda ou locação de imóveis.
PTAM ou laudo: fazendo a escolha inteligente
Chegando ao fim deste guia, a principal lição é clara: tanto o PTAM quanto o laudo de avaliação de imóveis são ferramentas úteis, mas atuam em cenários completamente distintos. O grande erro, e o que buscamos evitar com este artigo, é utilizar um parecer simplificado quando a situação exige máxima robustez técnica e segurança jurídica. Entender essa fronteira é o que protege patrimônio e interesses.
Se a sua necessidade envolve processos judiciais, garantias para financiamentos, questões fiscais ou qualquer outra situação que demande um documento com maior rigor técnico e validade pericial, a escolha é uma só: o Laudo de Avaliação Imobiliária. Nossa equipe de peritos especializados segue rigorosamente as normas da ABNT para entregar a análise detalhada e precisa que o seu caso exige.
Para dar o próximo passo e garantir essa segurança, o melhor caminho é uma conversa. Fale com nossos especialistas sobre suas demandas; temos a certeza de que podemos encontrar a solução técnica ideal para o seu caso.
Mas a conversa não precisa terminar aqui. Queremos saber a sua opinião. Este guia conseguiu esclarecer suas dúvidas sobre o tema? Sentiu falta de algum ponto ou tem uma situação específica que não abordamos?
Seu feedback é fundamental para nós. Por favor, deixe seu comentário abaixo. Estamos sempre dispostos a conversar e aprofundar a discussão.
Grande abraço e até o próximo conteúdo!
Marcia Costa
Especialista em soluções de engenharia para todo o ciclo de vida de ativos imobiliários. Há mais de 10 anos, lideramos uma equipe multidisciplinar para entregar análises técnicas e estudos de mercado que geram segurança jurídica e valor patrimonial.

Pontos chave deste guia sobre PTAM
- Decisão estratégica, não técnica: a escolha entre PTAM e Laudo de Avaliação não é um mero detalhe, mas uma decisão estratégica que impacta diretamente a segurança jurídica e o risco financeiro da sua operação.
- PTAM para negociações: use o PTAM como uma ferramenta ágil e eficiente para estabelecer valores de mercado em transações de compra, venda e locação diretas.
- Laudo para segurança máxima: recorra sempre ao laudo de avaliação de imóveis, o único em conformidade com a norma ABNT, para qualquer situação que envolva processos judiciais, garantias bancárias e finalidades fiscais.
- Profissional qualificado é a regra: a validade do PTAM depende de um corretor de imóveis com registro no CRECI. Já a do laudo de avaliação imobiliária exige um Engenheiro, Arquiteto ou Engenheiro Agrônomo para garantir sua aceitação formal.