Perícia para Avaliação de Imóveis
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30Em algumas situações a perfeita realização da Avaliação de Imóveis requer um laudo pericial. Quando existe probabilidade de que a edificação possua alguma anomalia que possa colocar em risco a segurança das pessoas que utilizam a propriedade, um Laudo deve ser emitido a fim de precisar os problemas.

A avaliação por perito é necessária também em Desapropriação Imobiliária, quando o expropriado contesta o preço proposto pelo expropriante. Assim para resolver tal crise e encontrar o valor justo para o desapropriado, o juiz pode requerer que um perito realize os procedimentos necessários para emitir um laudo pericial.

Neste post iremos explicar o que é uma perícia para Avaliação Imobiliária. Continue a leitura para saber mais.

O que é laudo pericial para Avaliação Imobiliária?

Um laudo pericial se trata de parecer técnico que contém considerações de um profissional habilitado, ele realiza vistoria e avaliação de um determinado empreendimento. Esse profissional deve ser habilitado, em casos de perícias imobiliárias, deve ser registrado em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).

Existe mais de um tipo de perícia e sua aplicação depende da finalidade, veja:

– Perícia judicial

Quando é necessário realizar um laudo pericial para fins judiciais, o perito é designado por juiz. O perito abastece o juiz de informações técnicas e científicas as quais ele não tem domínio por fugir à sua competência jurídica;

– Perícia extrajudicial

Os laudos extrajudiciais são realizados para solucionar conflitos em que sejam necessários parecer técnico e científico antes de chegarem à esfera jurisdicional.

Atenção: Toda perícia de engenharia deve obrigatoriamente conter Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme estabelecida pela Lei nº 6496/77.

Precauções na elaboração do Laudo

O resultado da perícia é o Laudo de Avaliação e esse instrumento deve ser claro e imparcial. O perito que o elabora deve atentar-se a:

– clareza: é preciso ter cuidado na apresentação e não incluir termos que possam sugerir interpretações ambíguas;

– coerência textual: o texto deve ser conciso e transmitir de forma clara as informações que interessam para apontar ou dirimir dúvidas;

– terminologias: o laudo será entregue ao juiz e a ele não cabe a obrigação de entender jargões específicos da área técnica, portanto, quando o uso do termo for indispensável deve ser conceituado para facilitar o entendimento.

Esses e outros problemas textuais podem reduzir a credibilidade do laudo ou levar quem o lê a erros interpretativos.

O que deve conter no Laudo?

De acordo com a NBR 14653-1 as mínimas informações que devem conter no laudo são:

  • identificação daquele que solicitou o trabalho;
  • objetivo da avaliação;
  • finalidade;
  • identificação e caracterização do bem avaliando;
  • documentação utilizada para avaliar;
  • pressupostos e condições que limitam a avaliação;
  • dados e informações relevantes;
  • memória de cálculo;
  • resultado da avaliação e sua data de referência;
  • método utilizado e motivo de sua escolha;
  • resultado e data de sua referência; entre outros.

Categorias das perícias

Perícias avaliatórias

Essas perícias fazem parte de ações que abrangem cálculo de valores para locações ou indenizações com a finalidade de determinar o valor de venda do bem imóvel. As ações que mais utilizam esse tipo de perícia são as revisionais e renovatórias para aluguel e desapropriação, além de cálculo de ativo imobilizado.

Perícias construtivas

Utiliza-se para construção e tem a finalidade de dar base aos trabalhos de vistoria e detecção de patologias das construções, disputas sobre a propriedade etc.

Perícias orçamentárias

Tem a função de estabelecer valores de reposição, impacto financeiro em cronogramas de obras ou custos diversos decorrentes de ações executadas em edificações.

Perícias em questões de terra

Utilizadas em demandas fundiárias urbanas e rurais para apresentação de exames documentais sobre a propriedade imobiliária com necessidade de levantamento topográfico, como nas ações demarcatória, divisória, possessória e usucapião, ao qual o perito deverá realizar levantamentos sobre a ocupação (posse) e sobre a delimitação dos imóveis.

Perícias financeiras

São perícias que demandam cálculos financeiros, como nos casos de discussão de financiamentos habitacionais, ou exame da documentação envolvendo valores dispendidos em determinados contratos, como no caso de pleitos em obras diversas. Ocorrem em discussões que envolvem pagamentos sucessivos, discussões de natureza contábil etc.

A equipe da MK Engenharia pode auxiliar você em todas as questões que envolvem perícia para Avaliação de Imóveis, basta entrar em contato para saber mais.

Até a próxima.

Marcia Costa
MK Engenharia de Avaliações

 

Resposta de 0

  1. Bom dia. Estou fazendo um curso de avaliação pela Educaminas e o material de uma das matérias é exatamente este (deste post), até com os mesmos erros.

    Vocês forneceram ou eles simplesmente copiaram de vocês, sem dar os devidos créditos (ver abaixo) ?

    REFERÊNCIAS
    ANDRADE, Nilton de Aquino. Contabilidade Pública na Gestão
    Municipal. São Paulo: Atlas, 2008.
    ANGELICO, J. Contabilidade Pública. 8 ed. São Paulo: Atlas, 1999.
    ASSUMPÇÃO, Márcio José. Contabilidade Pública. Curitiba : Ibpex,
    2007.
    BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do
    Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
    ÁVILA, C. A. GESTÃO CONTÁBIL para contadores e não contadores.
    Curitiba: IBPEX, 2006.
    BRASIL. Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Estabelece
    normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e
    dá outras providências.

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