O Laudo de Avaliação de Imóveis é utilizado para valorar um bem imóvel somando-se todos os seus componentes. Sua finalidade é obter o valor de mercado para precisar o Fator de Comercialização (FC).
Segundo definição da NBR 14653-1 o Laudo é obtido por meio de “avaliação de bens como análise técnica, realizada por engenheiro de avaliações, para identificar o valor de um bem, de seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica, para uma determinada finalidade, situação e data”.
Já as Avaliações Imobiliárias realizadas para atender aos processos judiciais tem por objetivo estabelecer o valor de mercado de um imóvel para fins de desapropriações, inventário, partilha de bens, renovatórias, revisionais de locação, indenizatórias e liquidação e dissolução de processos.
Neste post explicamos a finalidade do Laudo de Avaliação de Imóveis para cada tipo de processo judicial. Fique conosco até a conclusão desse assunto.
Quando o Poder Público necessita despojar alguém de um bem para utilizar o espaço ou se a iniciativa privada requerer para finalidade de interesse social, é necessário que exista um Laudo de Avaliação de Imóvel para determinar o valor justo de indenização ao desapropriado. Além disso, o desapropriante deve ter informações suficientes para avaliar o terreno e suas benfeitorias para não valorar a mais e nem menos.
Quando uma pessoa possui bens imóveis e falece é necessário definir qual é a porção do patrimônio do falecido correspondente a cada um de seus sucessores. Para tanto, o inventário é o procedimento usado para discriminar a parte correlata a cada um deles. De posse do Laudo de Avaliação Imobiliária são definidos os critérios mercadológicos, conservação do imóvel, zoneamento, localização e outros atributos que geram o valor de avaliação para partilha do bem com os legatários.
O objetivo da ação renovatória no caso de uma locação comercial é proteger o estabelecimento criado por empresário locatário em relação ao local instalado, investimentos realizados na infraestrutura, constituição de clientes e à própria conservação de um espaço que poderia estar desolado etc.
Quando a renovação ou cancelamento do contrato parte para o âmbito judicial a garantia para ressarcir os prejuízos, os lucros cessantes em decorrência de mudança, entre outros é obtida por meio do laudo de avaliação do imóvel.
Se a renovação não for aceita pelo proprietário por haver propostas de terceiros, o locatário pode ser indenizado.
O proprietário de um imóvel pode ter direito a indenização judicial por diversas razões como, avarias causadas por locatário, desvalorização do imóvel e tantas outras. Mais uma vez o Laudo de Avaliação é o instrumento que irá definir o valor da indenização.
A ABNT regulamenta diversos Métodos de Avaliação de Imóveis para tipos diferentes de propriedades. Conheça os métodos:
É o mais utilizado! Consiste em pesquisar as ofertas de mercado e as comparar com o imóvel que está sendo avaliado.
São variáveis: Metragem construída de área útil, vagas de garagem, padrão de acabamento, localização, conservação, dentre outras que o avaliador julgar necessárias.
Esse método é o mais indicado para imóveis onde haja a escassez de ofertas compatíveis para se comparar ao imóvel que está sendo avaliado. Exemplos: Fazendas, sítios, galpões e demais grandes bens imóveis.
Esse é pouco praticado, basicamente o preço do imóvel é determinado de acordo com o valor que o cliente pode obter com o aluguel da propriedade.
Usado por Construtoras e Incorporadoras. Precifica a propriedade de acordo com o aproveitamento do terreno.
O Laudo de Avaliação Imobiliária é um instrumento que promove segurança em relação a qualificação de imóveis para diversos fins judiciais e extrajudiciais. Com ele, as informações são precisas, o valor das indenizações é calculado corretamente e a partilha de bens, quando é o caso, promove divisão justa.
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Até breve,
Marcia Costa
MK Engenharia de Avaliações
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