Quando um casal decide se casar, jamais espera que o relacionamento chegue ao fim. E, como ninguém prevê esse tipo de situação, acaba sendo pego de surpresa na hora de uma separação. Nesse momento, é comum surgirem dúvidas, chateações com burocracias e gastos inesperados. Assim, os desentendimentos e conflitos familiares passam a disputar espaço com os prejuízos financeiros.
Entre os conflitos mais comuns, está a partilha de propriedades e a sua utilização após o fim do “felizes para sempre”. E, por mais que atualmente muitos casais prefiram “juntar as escovas de dentes”, os direitos e deveres são os mesmos de um casamento civil.
Assim, não havendo documento que especifique um acordo pré-existente entre o casal, o que entra em vigor legalmente é o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, cada um fica com o patrimônio que tinha antes da união. Já os bens adquiridos durante o matrimônio devem ser divididos igualmente, ficando 50% para cada uma das partes.
Em casos de divórcio em que há discordância no valor de um bem imóvel, o Laudo de Avaliação de Imóvel é imprescindível para a resolução do conflito. Ao emitir o parecer, o profissional realiza o cálculo do valor do patrimônio com base em conhecimentos técnicos e mercadológicos, garantindo um cálculo preciso.
Em um litígio, o juiz designa um profissional para emitir um laudo pericial sobre o patrimônio que servirá como prova legal no processo, auxiliando na decisão da partilha.
Embora possam utilizar métodos de avaliação diferentes, os laudos são baseados na norma nº 14.653 da ABNT, que pré-define os critérios a serem usados pelo avaliador. Dentre eles, estão as características:
Entendendo a importância de uma análise jurídica, para a elaboração de um parecer, a MK também realiza uma análise detalhada de alguns itens do imóvel, como:
Realizar um acordo extrajudicial sempre é mais barato e menos estressante que enfrentar as custas de um litígio. Nesses casos, um Laudo de Avaliação de Imóvel pode ser extremamente útil para resolução do conflito, visto que o parecer será realizado por uma empresa que não estará diretamente envolvida no impasse.
Já em casos de separações judiciais, é o juiz quem nomeia o perito responsável pelo parecer, o que não impede que você tenha em mãos um Laudo próprio para apresentar em caso de discordância com a avaliação judicial.
E se você ainda tem alguma dúvida sobre o Laudo de Avaliação de Imóveis para partilha de bens, comente aqui no blog que teremos prazer em te auxiliar a solucioná-la!
Abraço,
Marcia Costa
MK Engenharia de Avaliações
12 Comments
Bom dia:
Gostaria de esclarecer uma dúvida. O Juiz pode exigir que a partilha seja feita pelo valor venal do terrreno? Geralmente este é muito menor que o valor de mercado e modificações sofridas pelo imóvel. Como cedente de 10% do valor do imóvel, posso reivindicar que a avaliação seja feita por perito particular? Muito obrigado pelo breve retorno.
Prezado Renato, bom dia!
O juiz pode pedir um Laudo de Avaliação para auferir o valor de mercado, porém a tomada de decisão compete a ele.
Sucesso.
Grande abraço.
Marcia Costa
Meu caso e o seguinte tenho que avaliar apenas a casa o terreno não entra por ser de herança como fica
Josiane, fale conosco, podemos te ajudar!
[11] 3755.0487 – [51] 3212.0352 – [51] 3212.0147
Aguardamos seu contato!
Marcia
Queria fazer uma avaliação de imóvel como posso proceder com vocês
Pode enviar um e-mail para marcia@mkavaliacoesimobiliarias.com.br.
Aguardamos.
Quero fazer uma avaliadaçao no imóvel como devo prosceder com vcs
Paulo, entraremos em contato.
Abs,
Marcia Costa
Estou em proscesso litigioso quero fazer uma avaliação no imóvel qual valor devo pagar a vcs
Paulo, entraremos em contato.
Abs,
Marcia Costa
Boa tarde, gostaria de obter vossa cotação para avaliação de uma propriedade (moradia + terreno para reconstrução) em Galamares – Sintra.
Muito obrigada
Prezada Ana Ribeiro, bom dia.
Infelizmente, por enquanto, só atendemos em território brasileiro.
Desejamos a você, boa sorte em sua avaliação!
Grande abraço,
Marcia Costa