Os imóveis rurais devem ser georreferenciados, independentemente de serem públicos ou privados. O Georreferenciamento de Imóvel Rural é uma ferramenta que visa a padronização e a identificação das propriedades rurais. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) é responsável pela padronização e pela identificação dos imóveis rurais para evitar a sobreposição.
O Georreferenciamento define todas as coordenadas geográficas de um imóvel rural, e isto, faz-se por meio do memorial descritivo, com determinação de limites, vértices, precisão posicional etc pelo Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional. Para tanto, é preciso rastrear as coordenadas dos pontos da imagem que deve ser georreferenciada. Tais pontos são chamados Pontos de Controle, os quais dizem respeito as aparências identificáveis, por exemplo, represas, topos de montanha, rios, estradas etc.
A obtenção precisa da localização de um imóvel rural depende muito mais de procedimentos técnicos no levantamento do que de equipamentos como o GPS.
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No Georreferenciamento é necessário realizar o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), que foi instituído pela Lei nº 10.267/2001, com o objetivo de criar uma base comum de dados e informações sobre propriedades rurais.
O CNIR propicia o armazenamento de dados gerenciados pelo INCRA e Receita Federal em um único local, desta forma, deixará de existir qualquer problema com duplicidade ou conflito de informações a respeito de uma mesma propriedade. Além disso, há compartilhamento de informações entre o INCRA e os serviços de registro.
Todas alterações nas matrículas dos imóveis rurais devem ser alterados no cadastro, até mesmo aqueles que são independentes do patrimônio público. Os serviços de registro de propriedades devem encaminhar ao INCRA as modificações mensalmente, quando se tratar de mudança de titular, desmembramento, parcelamento, loteamento, retificação de obra e demais alterações.
O intuito é promover transparência aos registros imobiliários e cartoriais, a fim de que os proprietários tenham a legalidade de domínio do empreendimento. Assim, em conjunto com outros mecanismo, reduz-se a grilagem de terras no Brasil.
O cadastro é constituído por duas partes: mapas ou plantas mostrando o tamanho e a localização de todos os imóveis; e informações que apresentam os atributos da propriedade. Essa união de imagem e resulta em informações geométricas (como mapas, coordenadas); endereço da propriedade; utilização da terra; dados do imóvel, detalhes sobre construções; população etc.
Para identificar os limites do imóvel rural é preciso primeiramente analisar com cuidado a documentação, sobretudo do registro da propriedade e sua documentação técnica no INCRA, bem como das coordenadas que já estiverem determinadas.
Vários documentos são necessários para a realização do perímetro do imóvel rural e proceder ao Georreferenciamento de Imóvel de Rural, entre eles, citamos:
Os pontos de controle são obtidos por meio de coordenações geodésicas relativas ao sistema geodésico brasileiro de pontos no mapa ou na imagem georreferenciados.
Já o método de posicionamento absoluto ou posicionamento por ponto usa um receptor GNSS (Global Navigation Satellite System), que se trata de um satélite para encontrar as coordenadas tridimensionais (X, Y, Z) de uma estação.
Já o posicionamento relativo usa o referencial materializado de coordenadas conhecidas, a fim de decidir as coordenadas da estação, porém com dois ou mais receptores ao mesmo tempo.
O posicionamento por ponto não é tão preciso quanto o relativo, mas o Posicionamento por Ponto Preciso (PPP) usa as observáveis pseudodistâncias entre o receptor e os satélites recolhidos por receptores de dupla ou simples frequência.
O PPP está disponível on-line e isento de pagamento para pós-processamento de dados GNSS para obtenção de coordenadas de estações segundo a Norma para Georreferenciamento de Imóvel Rural, com emissão de relatório. Foi desenvolvido por uma parceria entre o Instituto Brasileiro de Geografia e o Natural Resource Canada (NRCan).
Os sistemas de coordenadas permitem apresentar a posição exata de um alvo na superfície terrestre. O Sistema de Coordenadas Geodésico posiciona a Terra em plano quádrico em três dimensões adquiridas pela rotação de um elipse ao redor do seu eixo menor. A localização do alvo é realizada pela latitude e longitude.
Para tanto, usa-se o Sistema Geodésico Brasileiro, que é o conjunto de pontos geodésicos inseridos na porção da superfície terrestre demarcada pelas fronteiras do país.
O INCRA define as técnicas convencionais como as que usam medições angulares, lineares e desníveis com medidores eletrônicos de distâncias e níveis, em suas diversas combinações e cálculos decorrentes.
Neste blogpost trouxemos até você informações básicas sobre Georreferenciamento de Imóvel Rural e alguns procedimentos técnicos que envolvem esse processo. Porém, várias etapas são necessárias. Por isso, é preciso confiar o georreferenciamento a uma empresa que domine o assunto e saiba como fazê-lo. Você pode contar com a MK Engenharia de Avaliações para esse e outros trabalhos, fale conosco para mais informações.
Estamos à disposição!
Um grande abraço e até o próximo artigo!
Marcia Costa
MK Engenharia de Avaliações
6 Comments
Pergunta. Medição a campo de cerca antiga de propriedade rural mas que depois se constata que deu a´rea superior ao que consta na escritura. Pode ser área consolidada em prejuízo da minha propriedade vizinha?
Quem paga o georreferenciamento,quem está comprando ou quem está vendendo?
Laerte, bom dia.
Quem paga o georreferenciamento – costumeiramente – é o proprietário do imóvel rural.
Grande abraço.
Marcia Costa
Depende! O georreferenciamento parte do interesse e/ou necessidade de regularização do imóvel rural, por exemplo. Sabemos que é comum a compra e venda de imóveis rurais sem a necessidade de registro. Ninguém vai perder uma venda ou compra por falta de um serviço de georreferenciamento!
Obrigado pela participação!
Marcia Costa
Para regularizar a área é necessário a medição por Engenheiro, topógrafo ou agrimensor.. emitida art … contatar os lindeiros para assinatura de acordo e levado a cartório para registro. Os lindeiros podem exigir indenização, porém tem que saber o que causou a diferença de área.
Abs,
Marcia Costa