Nem sempre percebemos a importância de um laudo de avaliação de imóvel. Para muitos, parece ser apenas mais uma documentação a contemplar a parte burocrática de uma negociação. Contudo, uma avaliação criteriosa pode ser mais útil ao cliente do que se imagina, evitando-se desgastes posteriores.
Tal importância não é menor para contratos de locação. Na inexistência de um parecer oficial relatando as condições atuais do imóvel, é praticamente impossível minimizar desavenças entre as partes envolvidas no momento de encerramento de um contrato. Outra vantagem do Laudo é auxiliar na hora de calcular — ou recalcular — o valor de um aluguel.
Como nem sempre essas vantagens ficam claras, separamos aqui alguns argumentos que podem ser úteis para elucidar possíveis dúvidas e dar mais segurança ao parecer recebido.
O que é o Laudo de Avaliação de Imóvel?
O Laudo de Avaliação de Imóvel para locação serve para direcionar o valor de mercado do bem imóvel e, assim, definir o valor do seu aluguel. Nesse caso, a metodologia de avaliação utilizada pode ser a comparativa ou, ainda, o método da rentabilidade, aplicando o resultado sobre o cálculo do valor de mercado para venda.
Outra função desse tipo de laudo é relatar as condições reais do imóvel no momento em que é entregue ao locatário. Desse modo, gera-se, no ato de sua devolução, uma referência para aferição do estado do imóvel, garantindo os direitos legais das partes envolvidas.
Como produzir um Laudo de Avaliação de Imóvel?
Para elaborar um Laudo de Avaliação de Imóvel confiável, o avaliador deve utilizar as normas brasileiras da ABNT:
- NBR 14653-1 – Parte 1: Procedimentos gerais;
- NBR 14653-2 – Parte 2: Imóveis urbanos;
- NBR 14653-3 – Parte 3: Imóveis rurais;
- NBR 14653-4 – Parte 4: Empreendimentos.
Requisitos essenciais
Alguns itens não podem faltar em um laudo de avaliação, independente da metodologia aplicada. São eles:
- definição do objetivo: qual a finalidade do parecer — venda, locação, alienação, entre outras;
- identificação e descrição do imóvel avaliado;
- necessidade ou não de verificação de medidas;
- atenção especial ao prazo limite de apresentação do laudo;
- a descrição da metodologia utilizada para nortear a avaliação.
Análise da documentação do imóvel
É obrigação do avaliador:
- solicitar e verificar a documentação relativa ao imóvel como a certidão recente de ônus reais;
- deve ser dada atenção especial à existência de problemas jurídicos;
- havendo incoerências ou insuficiências de dados, deve-se informar ao contratante as circunstâncias do laudo e os pressupostos assumidos em função dessas condições.
Vistoria do imóvel
A vistoria do imóvel torna-se indispensável e deve ser registrada no laudo a fim de que se consiga estabelecer seu valor imobiliário. Nesse sentido, devem constar na avaliação:
- as fotografias, externas e internas, e, caso seja necessário, a planta baixa e croquis;
- a descrição do terreno e de suas benfeitorias;
- os dados do terreno como a sua localização, aspectos físicos, infraestrutura, utilização atual e vocação;
- a qualidade da construção, o estado de conservação, o número de cômodos ou partes, e os acessórios constantes em cada ambiente;
- os aspectos socioeconômicos, os físicos e a infraestrutura urbana do entorno, ou seja, o diagnóstico do mercado imobiliário.
Qual é a importância de um Laudo de Avaliação criterioso?
Estar de posse de um Laudo de Avaliação criterioso evita “dores de cabeça” na hora de locador e locatário chegarem a um denominador comum, garantindo um valor de mercado em consoante com a realidade da região.
E, se você ainda tem dúvidas de como realizar um Laudo de Avaliação de Imóvel seguro, entre em contato conosco e solicite os nossos serviços! Ou ainda, compartilhe aqui conosco suas opiniões a respeito do tema e vamos continuar o assunto!
Abraço,
Marcia Costa
MK Engenharia de Avaliações