No mercado da construção civil, a tranquilidade durante a obra é um bem precioso. Imagine iniciar um projeto de grande porte, apenas para ser atormentado por imprevistos e conflitos com os vizinhos. É nesse cenário que o laudo de vistoria cautelar de vizinhança surge como um norte, guiando-o em direção à segurança e à harmonia.
Mais do que um mero documento, o laudo é um investimento na tranquilidade e no sucesso da sua obra. É a chave para construir com responsabilidade, ética e profissionalismo, consolidando a sua reputação como um construtor de confiança. Por isso, é importante entender o que é e como funciona a sua elaboração.
Continue a leitura e confira todas as informações que separamos para você. Vamos lá!
O laudo de vistoria cautelar de vizinhança é um documento técnico cujo objetivo é formalizar o estado atual das edificações vizinhas, identificar possíveis riscos e recomendar medidas de prevenção antes que a obra, demolição, movimentação de solo ou reforma que a construtora executará comece.
Por isso, ele é elaborado por um profissional habilitado, sendo um engenheiro civil ou arquiteto, após a vistoria cautelar de vizinhança, que faz toda a parte de avaliação presencial nos imóveis vizinhos e coleta os dados essenciais para que esse documento seja produzido.
Esse laudo deve ser imparcial e bem fundamentado para ter validade jurídica. Além disso, não pode ser elaborado pela própria construtora ou pelos proprietários da edificações vizinhas, ou seja, é necessário contratar uma empresa especializada e idônea para isso.
Lembrando que ele é um instrumento importante em batalhas judiciais cujo objeto de disputa é a indenização ou não decorrente de danos estruturais aos imóveis vizinhos à obra. Diante disso, o laudo precisa ser completo e conter o máximo de informações possíveis para respaldar a construtora.
Dentre os itens que devem compor esse documento, temos os dados de identificação do contratante, ou seja, da construtora. Assim como as informações da obra e do imóvel vistoriado, como endereço completo, metragem, responsáveis etc. Além disso, é necessário ter uma descrição detalhada do imóvel e da vistoria para determinar a condição técnica atual da edificação.
Isso inclui as características do imóvel (tipo de construção, idade, número de pavimentos, tipo de fundação, materiais utilizados na construção, estado de conservação geral do imóvel etc.), as instalações (hidráulica, elétrica, sanitária, gás etc.), as áreas externas (muros, calçadas, jardins, áreas de lazer etc.) e a documentação do imóvel (certidão de propriedade, projeto aprovado, habite-se etc.).
Também é necessário apresentar dados sobre as obras feitas ou em andamento nas edificações vizinhas (tipo de obra, fase da obra, atividades que estão sendo realizadas etc.) e elencar os possíveis riscos à segurança, como rachaduras, fissuras, problemas nas instalações hidráulicas e elétricas, trincas, desníveis no terreno, entre outros.
Após essas informações, deve-se constar a análise de riscos relacionados aos impactos da obra ou reforma nas edificações vizinhas, bem como as possíveis medidas que precisam ser tomadas para minimizar esses riscos.
Ou seja, o laudo deve apresentar as ações que a construtora precisa fazer para evitar que a sua obra danifique os imóveis ao redor, como escoramento, monitoramento das estruturas, reforço de fundações, entre outras.
Por fim, o documento precisa ter as conclusões do responsável pelo laudo, os anexos (fotos das edificações vistoriadas, plantas das edificações, laudos de outras vistorias, projetos de reforma ou ampliação dos imóveis, entre outros), a identificação do responsável com número de registro no CREA/CAU e a data da vistoria e da emissão do laudo.
O laudo de vistoria cautelar de vizinhança é um documento essencial tanto para as construtoras quanto para os proprietários dos imóveis residenciais e comerciais vizinhos da obra ou reforma. Isso porque ele traz muitas vantagens para ambos os lados.
Por exemplo, do ponto de vista do construtor, é possível evitar conflitos com a comunidade ao redor do empreendimento e, consequentemente, minimizar as chances de processos judiciais e o pagamento de indenizações desnecessárias.
Além disso, protege a sua obra de danos e evita atrasos, retrabalhos e gastos não previstos, pois identifica possíveis riscos potenciais ao empreendimento e aos trabalhadores. Dessa forma, consegue manter um ambiente mais seguro durante toda a execução do serviço.
Assim como demonstra a responsabilidade da construtora perante a sociedade, facilita a obtenção de documentos importantes, como alvarás e licenças e, ainda, pode ajudar a valorizar o imóvel, já que a sua construção levou em consideração todos os itens de segurança.
Já os proprietários das edificações vizinhas, podem contar com uma garantia de que seus imóveis não serão afetados pelas obras e, caso isso ocorra, terão respaldo para que os danos em suas propriedades sejam reparados pelas construtoras.
O responsável pela elaboração do laudo de vistoria cautelar de vizinhança deve ser uma pessoa idônea e imparcial para que não seja contaminado por nenhum juízo de valor durante a produção do documento. Nesse caso, os profissionais mais indicados são os engenheiros civis e os arquitetos.
Desde que eles tenham capacitação e experiência nessa prestação de serviços, assim como possuam registro profissional, ou seja, CREA (Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
Vale destacar que esse laudo não pode ser executado pela própria construtora e nem pelo proprietário da edificação vizinha, pois isso invalidaria o documento judicialmente. Portanto, deve-se ser contratado um profissional qualificado ou uma empresa confiável especializada para executar esse serviço.
O cálculo do preço do laudo depende das características das edificações vistoriadas, do tempo gasto para avaliação, análise e elaboração do documento e das taxas adicionais, como cartório etc. Isso porque os profissionais ou empresas especializadas nesse serviço não cobram somente o laudo, mas sim todo o processo de vistoria.
Vale destacar que o valor do laudo de vistoria cautelar de vizinhança não deve ser considerado um gasto para a construtora, pelo contrário, ele é um investimento. Se você comparar os custos de um processo judicial e das indenizações decorrentes dele, com certeza esses últimos serão mais onerosos.
Sem contar os gastos com gestão de crise, pois a reputação da empresa pode ser prejudicada perante a sociedade. Por isso, é importante investir no laudo antes de começar uma obra ou reforma, assim evitará muita dor de cabeça desnecessária.
O processo de elaboração do laudo começa com o levantamento de informações preliminares, ou seja, a identificação dos imóveis vizinhos que podem sofrer o impacto da obra, reforma, escavação ou demolição.
Em seguida, acontece a vistoria cautelar de vizinhança, ou seja, a visita do engenheiro ou arquiteto nas edificações ao redor da obra para verificar as condições técnicas atuais destes imóveis. Esse processo é feito presencialmente, por isso é necessário fazer um agendamento prévio junto ao proprietário.
No dia da visita, o profissional faz perguntas para o dono do imóvel, inspeciona as dependências internas e externas, faz fotos e vídeos complementares, bem como analisa documentações. Assim, é possível obter o máximo de informações sobre a edificação. Com esses dados em mãos, ele documenta todas as informações da vistoria.
Em seguida, o responsável levanta os riscos da obra perante esses imóveis e os avalia de acordo com a sua gravidade e probabilidade de se concretizarem. Ele também faz recomendações de medidas para prevenir possíveis danos nas propriedades vizinhas e emite suas conclusões sobre a vistoria.
Tudo isso também é documentado no laudo, que deve conter a data da vistoria, ser assinado pelo profissional, pela construtora e pelo proprietário do imóvel, bem como ser registrado em cartório para que tenha validade legal em caso de processos judiciais posteriores.
Isso porque esse documento representa a fotografia fiel das edificações vizinhas antes da obra. Além disso, cada um dos interessados devem ter uma cópia desse laudo para usá-lo caso seja necessário.
Sim, é obrigatório fazer esse laudo, de acordo com a Norma Técnica da ABNT NBR 12722:1992. Por isso, construtoras, incorporadoras, empresas de terraplanagem, imobiliárias, empreiteiras, entre outras empresas ou pessoas que desejem fazer uma obra ou reforma que impacte a comunidade ao redor precisam contratar esse serviço.
Por isso, se você se encaixa nessa situação, procure um profissional ou uma empresa habilitada para fazer essa prestação de serviços e acompanhe todo o processo para que tenha respaldo jurídico em caso de processos por parte da vizinhança do empreendimento da construtora.
Em resumo, o laudo de vistoria cautelar de vizinhança é extremamente essencial para preservar o patrimônio imobiliário e a segurança de uma comunidade, pois ajuda a manter as construções existentes intactas e promove a execução de obras de qualidade.
Já falamos muito sobre a importância deste laudo para as construtoras, pois é inegável o seu papel na redução de prejuízos financeiros, na mitigação de problemas com a reputação da marca da empresa e na construção de empreendimentos mais seguros.
Então, sempre que for construir, reformar ou fazer qualquer alteração de grande porte em uma edificação ou terreno, escolha profissionais qualificados para fazer a avaliação de imóveis e emitir laudos de avaliação de imóveis.
Nesse caso, a MK Engenharia de Avaliações tem uma equipe pronta para atender às suas necessidades. Então, se você precisa do laudo de vistoria cautelar de vizinhança, entre em contato conosco e conheça os nossos serviços.
Abraço e até breve!
Marcia Costa
MK Avaliações Imobiliárias