A Avaliação de Imóveis é disciplinada pela ABNT NBR 14653-1, que trata dos procedimentos gerais. A norma possui ainda outras 6 partes que normalizam a avaliação para cada tipo de bem imóvel.
O Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (IBAPE/SP) define que são atividades básicas do Engenheiro de Avaliações ao ser contratado ou designado para fazer uma avaliação: definir objetivo se é para valor de mercado, locação etc; identificar o imóvel; expor a necessidade ou não da verificação das medidas; caracterizar a finalidade, se é para compra, venda, desapropriação etc; fundamentar e precisar o que se almeja alcançar; apresentar prazo para expor o laudo e condições.
A avaliação mercadológica e a emissão de parecer técnico de Avaliação Imobiliária pode ser feita por corretor de imóvel que esteja devidamente inscrito no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci) e que tenha Certificado de Registro de Avaliador Imobiliário. Quer saber mais sobre a Avaliação Imobiliária e quem pode fazê-la? Leia esse blogpost!
O corretor de imóveis realiza a Avaliação Imobiliária para precisar o valor de mercado de um imóvel e emite um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM). Contudo, não são todos os corretores que podem despachar esse documento. Apenas os que possuem formação podem fazê-lo.
Para emitir o PTAM, é preciso conquistar o título de avaliador imobiliário por meio de diploma de curso superior em gestão imobiliária ou por especialização em Avaliação Imobiliária. A titulação é concedida pelo Conselho Federal e o inscreverá no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI).
O Engenheiro e o Arquiteto podem emitir o Laudo de Avaliação, que possui todas as particularidades estruturais do imóvel. Para que esse documento seja aceito, o Engenheiro deve estar registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e o Arquiteto no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Compete ainda ao Engenheiro realizar avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica.
A Engenharia de Avaliação é a ciência que colabora com a tomada de decisão sobre valores, investimento, custos e etc. A utilização do laudo é bem ampla, o documento é um norte para bancos, seguradoras, investidores etc.
Cada profissional possui uma atribuição em diferentes áreas da Avaliação Imobiliária, e cada um pode contribuir com o outro em relação aos saberes que detêm.
A resolução institui que o corretor de imóveis possui competência para opinar sobre comercialização imobiliária.
Essa resolução descreve que o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) é o documento elaborado por corretor de imóveis no qual é apresentada, com base em critérios técnicos, análise de mercado com vistas à determinação do valor de comercialização de um imóvel, judicial ou extrajudicial. Entre os requisitos mínimos, a resolução estipula os seguintes:
I) identificação do solicitante;
II) objetivo do parecer técnico;
III) identificação e caracterização do imóvel;
IV) indicação da metodologia utilizada;
V) valor resultante e sua data de referência;
VI) identificação, breve currículo e assinatura do Corretor de Imóveis Avaliador. Ainda existem outros requisitos para caracterização do imóvel.
A Avaliação Imobiliária realizada pelo Engenheiro além de determinar o preço de um imóvel, realiza estudo do empreendimento, da região em que está localizado, da estrutura do bem, entre outras várias que a ABNT NBR 14653-1 determina.
Você notou que cada profissional tem uma função concernente a sua formação? Se você precisa de um Laudo de Avaliação Imobiliária deve procurar um Engenheiro para realizar a avaliação. Se for um PTAM o corretor de imóveis pode emiti-lo.
Nós da MK Engenharia de Avaliações possuímos experiência e estamos no mercado há muitos anos elaborando documentos diversos para atender as mais diferentes demandas. Precisa de um Laudo de Avaliação ou outro documento?
Então, entre em contato agora mesmo.
Fique à vontade para comentar conosco a sua opinião a respeito desse assunto. Gostaríamos de ouvi-lo!
Até mais,
Marcia Costa
MK Engenharia de Avaliações
24 Comments
Briga feia essa de Engenheiros. Arquitetos e Corretores. Sou Corretor e Avaliador de imóveis mas nunca me inscrevi no CNAI por entender que é mais um órgão arrecadatório. O Corretor, no entender de Eng e Arq, parecem estar um nível abaixo pelo fato estrutural de um imóvel e suas características, mas esquecem que o Corretor é absoluto em analisar o tipo de acabamento, localização e por ai afora, de um imóvel. Eu defendo que a Avaliação deva ter uma formação específica, no caso o curso de Avaliador de imóveis e, no caso, Engenharia Civil (ou similar)e Arquitetura, e não qualquer Engenharia.
Se um Engenheiro ou Arquiteto se acha acima de um Corretor de Imóveis, devo avisar que perdem feio para esse profissional na maioria dos quesitos, principalmente na área de Construção, haja vista a formação específica sobre este quesito no TTI.
Respeito é a palavra, afinal, quem é melhor que alguém nessa vida?
Um bom profissional é reconhecido por seu trabalho e por suas opiniões.
Algumas opiniões retratam as fraquezas de quem as emite, portanto, muito cuidado com os comentários…
Obrigada pela rica contribuição, João Bosco.
Fique conosco.
Grande abraço.
Marcia Costa
tenho algumas dúvidas.
como é feita a avaliação de valor do imóvel?
O avaliador deve ser da mesma cidade onde está o imóvel?
Pergunto pois só quem mora no lugar conhece o valor de mercado de determinada região, seja na cidade ou no interior.
Propriedades idênticas podem ter valor diferente de um bairro para outro.
Jair, as respostas para suas perguntas:
https://mkavaliacoesimobiliarias.com.br/o-que-e-avaliacao-de-imoveis/
https://mkavaliacoesimobiliarias.com.br/avaliacao-de-imovel-quais-sao-os-metodos-atuais-de-avaliacao-imobiliaria/
https://mkavaliacoesimobiliarias.com.br/como-fazer-uma-avaliacao-de-imovel-urbano/
Abs,
Marcia Costa
A melhor maneira para saber o preço de um imóvel é consultando um Corretor de Imóveis da região e que seja especialista no tipo de imóvel em questão (Urbano, Rural ou Industrial). Nenhuma avaliação será mais correta que a dele.
ESCLARECENDO simplificadamente:
1 … PARECER técnico – documento simples que ARQUITETO. ENGENHEIRO, e corretores de imóveis , podem efetuar.
2 … LAUDO TÉCNICO – documento oficial, que só pode ser realizado por ARQUITETO E ENGENHEIRO.
O B S: Bancos, Advogados e Juizes, tem preferem Laudos.
Obrigado pela participação!
Marcia Costa
Olá!
Qual seria a ART de emissão de avaliação imobiliária para o CREA MG?
Obrigado!
Desculpe, mas não entendi sua pergunta.
abs
“O corretor de imóveis não tem conhecimentos técnicos e específicos que o habilitem a determinar o valor das benfeitorias realizadas no imóvel objeto da lide.
Decisão judicial para que corretor entenda que seu trabalho é vender imóvel.
Avaliação de imóvel é para engenheiro.
Obrigada por sua contribuição!
Abs,
Marcia Costa
Está bem enganado, ainda bem que o STJ não pensa com sua cabeça pequena.
Corretor de imóvel não pode fazer avaliação de imóvel.
Atribuição é para ENGENHEIRO civil e agrônomo se for imóvel rural.
Sem mais.
Obrigada por sua contribuição!
Abs,
Marcia Costa
Está enganado, procure se informar.
Resolução COFECI 1066
Olá sou engenheiro de transportes registrado no Crea é permitido que eu faça essa avalação ?
Não
Srs. Bom dia. sou Engenheiro Elétrico pela UNIFEI CREA 16785/D – Corretor de Imóveis CRECI 9526 – Conselheiro efetivo do CRECI-MG – Professor de Avaliação Imobiliária no Estado de Minas Gerais curso homologado pelo COFECI-CRECI com direito ao CNAI. – Perito Judicial com cadastro no TJMG atendendo diversas varas no Sul de Minas Gerais – Articulista do Jornal Itajubá Notícias com a coluna semanal INFO IMÓVEIS. Gostaria de informá-los que além de atender meus alunos Corretores de Imóveis tenho sempre a presença de Engenheiros, Arquitetos, Advogados presentes em meus cursos aplicados em Minas Gerais. No meu curso discorro sobre as NBRs da ABNT, sobre incorporação imobiliária, parcelamentos de solos, Lei 8.245/91, terrenos de marinha, patrimônios históricos onde oriento meus alunos para que tenham condições de fazerem uma Avaliação Imobiliária tanto urbana como rural. Desta forma Corretores de Imóveis executam avaliações atendendo a Resolução 1066e em consonância com a NBR 14653.
Você é engenheiro eletricista meu caro!
Uma pergunta?
Um corretor (a) pode avaliar um imivel sem fazer uma visita ao local, tipo o engenheiro passa algumas informações como quantidade de comodos estado do imovel e localização?
Prezado Luciano, boa tarde.
Corretores não emitem laudo de avaliação, somente parecer de valor.
Estamos à disposição.
Grande abraço.
Marcia Costa
Muito boa esta publicação, entretanto, coloco duas questões:
. O PTAM precisa ter afixado o selo certificador conforme os art. 8º a 11 da resolução COFECI 1066.
Art. 11 – É responsabilidade do Corretor de imóveis Avaliador inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários:
II) fixar o Selo Certificador nas respectivas vias do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica.
. A metodologia apresentada no PTAM deve indicar em que norma expedida por órgão competente ela está baseada, ou na sua inexistência seguir as diretrizes das normas ABNT, conforme art. 39, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
Oi Ronaldo, bom dia!
Muito obrigado por sua contribuição! Super rica!
Por favor, sempre que possível, nos ajude a enriquecer nosso mercado, ok?
Um grande abraço,
Marcia
Prezado,
a resolução 1066/2007 e o Ato Normativo 001/2011 são emitidas pelo Órgão oficialmente disciplinador do exercício profissional da corretagem e avaliação de imóveis. O código de defesa do Consumidor, especialmente o art. 39, VIII cita que a norma ABNT deve ser usada se normas específicas não existirem. Ocorre que o Conselho Federal é a Instituição OFICIAL que tem o poder de disciplinar o exercício profissional no território nacional. Sou Avaliador Imobiliário e em minhas avaliações atendo à norma e resolução COFECI bem como ao sugerido pela ABNT como requisito mínimo para o cumprimento de uma avaliação em sua completude, porém entendendo bem que um Conselho de Classe está em uma instância superior de uma Asssociação de Profissionais, mesmo que da ABNT.