O assistente técnico é um profissional que possui diploma de ensino superior em uma área de conhecimento. Esse profissional fornece assistência ao perito judicial em todas as operações e investigações que necessitam de conhecimento específico adequado à sua área de formação.
Já o perito é um cooperador do juiz, esse profissional é designado por um magistrado e sua função é esclarecer as provas de fatos que dependem de conhecimento técnico ou científico.
Sua nomeação se dá entre profissionais habilitados e inscritos em órgãos técnicos ou científicos por meio de inscrição em tribunal a qual o juiz está vinculado. Quer entender melhor o papel do assistente técnico? Neste blogpost explicamos para você a função do perito e do assistente em Avaliações Imobiliárias, pois o trabalho de ambos está vinculado.
Perito avaliador imobiliário
Segundo o Código de Processo Civil, Seção II, Art. 156, “o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico”.
Os peritos são nomeados por um juiz, os que busca entre os inscritos em cadastro mantido pelo tribunal a qual trabalha. Esses profissionais são habilitados e inscritos em órgãos técnicos ou científicos.
O cadastro é formado por meio de consulta pública para chamamento de profissionais em universidades, conselhos de classe, Ministério Público etc. Quando não há um banco de cadastrados em algum tribunal, o juiz fica livre para escolher o profissional, contudo o indicado deve comprovar seus conhecimentos para realizar a perícia. O juiz aponta o tempo de atuação do perito, que deve cumpri-lo.
Os tribunais devem realizar avaliações e reavaliações periódicas para manutenção do cadastro, considerando a formação profissional, a atualização do conhecimento e a experiência dos peritos interessados.
O que for convocado e não desejar participar, deve apresentar sua escusa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la.
A lista de peritos será organizada na vara ou na secretaria, com disponibilização dos documentos exigidos para habilitação à consulta de interessados, a fim de que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a capacidade técnica e a área de conhecimento.
O perito não pode prestar informações inverídicas, se o fizer responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.
Assistente técnico imobiliário
Em uma Avaliação Imobiliária que necessite de um parecer jurídico, as partes podem solicitar a nomeação de um assistente técnico, que será o responsável por colaborar com o perito.
É possível envolver outros assistentes quando a avaliação for muito complexa e necessitar do conhecimento de vários profissionais. Assim como são requeridos Assistentes Técnicos com distintos conhecimentos e que são direcionados para avaliar segundo a sua especialidade, os peritos também são designados segundo o conhecimento e experiência que detém na área.
Na existência de uma avaliação que necessite de vários especialistas, cada assistente técnico realiza seu parecer e o perito prepara seu laudo. Os assistentes técnicos podem manifestar seu acordo ao que está descrito no laudo do perito por meio de um parecer, que leva o nome de redação técnica de laudo.
A atuação do perito e do assistente técnico é muito importante para que a Avaliação Imobiliária seja realizada de forma justa e verídica. A fim de que qualquer ambiguidade seja desfeita.
Todas as partes envolvidas em um processo de Avaliação Imobiliária, que passou a ser analisada em juízo, quer obter sucesso. Contudo, a união de todos os profissionais envolvidos na análise conseguirão reunir todas as informações precisas. A participação de peritos e técnicos é comum em partilha de bens, desapropriação etc.
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Até a próxima.
Marcia Costa
MK Avaliações Imobiliárias
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Excelente artigo.
Obrigada Olga!
Grande abraço.
Marcia Costa