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Assistente técnico: qual é o papel do Assistente Técnico?

O assistente técnico é um profissional que possui diploma de ensino superior em uma área de conhecimento. Esse profissional fornece assistência ao perito judicial em todas as operações e investigações que necessitam de conhecimento específico adequado à sua área de formação.

Já o perito é um cooperador do juiz, esse profissional é designado por um magistrado e sua função é esclarecer as provas de fatos que dependem de conhecimento técnico ou científico.

Sua nomeação se dá entre profissionais habilitados e inscritos em órgãos técnicos ou científicos por meio de inscrição em tribunal a qual o juiz está vinculado. Quer entender melhor o papel do assistente técnico? Neste blogpost explicamos para você a função do perito e do assistente em Avaliações Imobiliárias, pois o trabalho de ambos está vinculado.

Perito avaliador imobiliário

Segundo o Código de Processo Civil, Seção II, Art. 156, “o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico”.

Os peritos são nomeados por um juiz, os que busca entre os inscritos em cadastro mantido pelo tribunal a qual trabalha. Esses profissionais são habilitados e inscritos em órgãos técnicos ou científicos.

O cadastro é formado por meio de consulta pública para chamamento de profissionais em universidades, conselhos de classe, Ministério Público etc. Quando não há um banco de cadastrados em algum tribunal, o juiz fica livre para escolher o profissional, contudo o indicado deve comprovar seus conhecimentos para realizar a perícia. O juiz aponta o tempo de atuação do perito, que deve cumpri-lo.

Os tribunais devem realizar avaliações e reavaliações periódicas para manutenção do cadastro, considerando a formação profissional, a atualização do conhecimento e a experiência dos peritos interessados.

O que for convocado e não desejar participar, deve apresentar sua escusa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la.

A lista de peritos será organizada na vara ou na secretaria, com disponibilização dos documentos exigidos para habilitação à consulta de interessados, a fim de que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a capacidade técnica e a área de conhecimento.

O perito não pode prestar informações inverídicas, se o fizer responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

Assistente técnico imobiliário

Em uma Avaliação Imobiliária que necessite de um parecer jurídico, as partes podem solicitar a nomeação de um assistente técnico, que será o responsável por colaborar com o perito.

É possível envolver outros assistentes quando a avaliação for muito complexa e necessitar do conhecimento de vários profissionais. Assim como são requeridos Assistentes Técnicos com distintos conhecimentos e que são direcionados para avaliar segundo a sua especialidade, os peritos também são designados segundo o conhecimento e experiência que detém na área.

Na existência de uma avaliação que necessite de vários especialistas, cada assistente técnico realiza seu parecer e o perito prepara seu laudo. Os assistentes técnicos podem manifestar seu acordo ao que está descrito no laudo do perito por meio de um parecer, que leva o nome de redação técnica de laudo.

A atuação do perito e do assistente técnico é muito importante para que a Avaliação Imobiliária seja realizada de forma justa e verídica. A fim de que qualquer ambiguidade seja desfeita.

Todas as partes envolvidas em um processo de Avaliação Imobiliária, que passou a ser analisada em juízo, quer obter sucesso. Contudo, a união de todos os profissionais envolvidos na análise conseguirão reunir todas as informações precisas. A participação de peritos e técnicos é comum em partilha de bens, desapropriação etc.

Este conteúdo contribuiu com você? Elucidou dúvidas, instigou a saber mais a respeito? Fique de olho nas nossas próximas publicações, veja as anteriores e compartilhe.

Entre em contato conosco para saber mais sobre Avaliação Imobiliária e outros serviços prestados por nós!

Até a próxima.

Marcia Costa
MK Avaliações Imobiliárias

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