O georreferenciamento é uma técnica utilizada para determinar quais são as reais dimensões de terrenos, seus ângulos, limite, áreas etc. Além disso, consegue determinar as coordenadas geográficas, item necessário e fundamental para o fornecimento da planta georreferenciada e memorial descritivo, bem como monografia e vértices geodésico.
Por meio do georreferenciamento urbano pode-se regularizar imóveis para negociações de diversos fins.
Ao fazer o georreferenciamento, o imóvel terá todas as suas características levantadas de maneira padronizada. Para o imóvel rural, o georreferenciamento segue as padronizações estipuladas pelo INCRA. A propriedade que não for georreferenciada não poderá ter atualização no cartório e no cadastro do local.
Quer entender mais sobre Georreferenciamento de Imóveis Urbanos? Está lendo o blogpost, correto? Continue até o fim!
O que é Sistema Geodésico Brasileiro (SGB)?
A realização de um mapeamento completo de qualquer que seja a propriedade urbana ou rural é possível porque existe o Sistema Geodésico Brasileiro (SGB).
O SGB faz o levantamento preciso via Satélite e pelo Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS) e assim define a área e a posição geográfica com precisão milimétrica. De acordo com a ABNT NBR 13133 utiliza um conjunto de pontos geodésicos que descrevem a superfície física da Terra, implantados e materializados na porção da superfície terrestre delimitada pelas fronteiras do país. A finalidade de uso vai desde o atendimento a projetos internacionais de cunho científico, passando pelas amarrações e controles de trabalhos geodésicos e cartográficos, até o apoio aos levantamentos no horizonte topográfico, onde prevalecem os critérios de exatidão sobre as simplificações para a figura da Terra.
Georreferenciamento urbano
O georreferenciamento urbano no Brasil não possui uma lei tão detalhada como a que existe para o georreferenciamento Rural.
O georreferenciamento de imóveis urbanos é um levantamento de dados de empreendimentos que já estão estabelecidos ou de projeto que ainda deverá ser licenciado em área urbana.
O georreferenciamento urbano é considerado um levantamento cadastral, bem como uma avaliação para determinar os verdadeiros direitos dos proprietários. Também evita a superposição de imóveis, identifica locação imprópria de loteamentos etc.
O georreferenciamento urbano deve ser realizado de acordo com a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, além da ABNT NBR 13133:1994 determina a “Execução de levantamento topográfico” e do decreto 87.64/2016, que estabeleceu o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER), entre outros.
Segundo o Art. 8º do decreto 87.64/2016 “O Sinter agregará informações registrais, cadastrais, fiscais e geoespaciais provenientes de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos serviços de registros públicos e de pessoas jurídicas de direito privado”.
Demarcação Urbanística segundo a Lei nº 13.465
A demarcação urbanística para regularização e caracterização do núcleo urbano informal deve conter os seguintes documentos:
- planta e memorial descritivo da área a ser regularizada, devendo constar suas medidas perimetrais, área total, confrontantes, coordenadas georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites, números das matrículas ou transcrições atingidas, indicação dos proprietários identificados e ocorrência de situações de domínio privado com proprietários não identificados em razão de descrições imprecisas dos registros anteriores;
- planta de sobreposição do imóvel demarcado com a situação da área constante do registro de imóveis.
Levantamento topográfico
O levantamento topográfico se trata da localização e mapeamento de todas as características da superfície de um terreno. Segundo a ABNT NBR 13133, o levantamento topográfico destina-se a obter:
- conhecimento geral do terreno: relevo, limites, confrontantes, área, localização, amarração e posicionamento;
- informações sobre o terreno destinadas a estudos preliminares de projetos;
- informações sobre o terreno destinadas a anteprojetos ou projetos básicos;
- informações sobre o terreno destinadas a projetos executivos.
O georreferenciamento é um procedimento muito importante e deve ser realizado por profissionais habilitados e totalmente conhecedores das normas técnicas, leis etc. Na MK Engenharia de Avaliações todos os nossos profissionais possuem expertise e conhecimento abrangente. Você pode conhecer todos os nossos serviços, basta entrar em contato.
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Abraços,
Marcia Costa
MK Avaliações Imobiliárias