A inspeção predial constitui ferramenta importante e eficaz, que auxilia na elaboração e/ou revisão da gestão predial, evitando acidentes e intercorrências nos edifícios e condomínios.
Muitos gestores de condomínios desconhecem a importância deste trabalho, porém, o mesmo é de extrema relevância, pois qualquer ocorrência predial oriunda da falta de manutenção e/ou inspeção poderá acarretar danos pessoais e ao patrimônio, sendo estes gestores responsabilizados civil e criminalmente.
Diante deste cenário, deve haver uma conscientização por parte dos síndicos e gestores condominiais sobre a importância das inspeções dos edifícios a serem realizadas por profissionais habilitados, engenheiros ou arquitetos, especializados e capacitados para a função.
O objetivo é proporcionar uma avaliação do estado geral da edificação e de seus sistemas construtivos, segurança, estado de conservação, manutenção, utilização e operação da edificação, bem como o grau de criticidade das deficiências constatadas. Estas informações serão apresentadas e, se necessárias, destacadas as correções e devidas intervenções, bem como suas prioridades, auxiliando, desta forma, na elaboração (ou revisão) do plano de manutenção, de forma a atender os parâmetros especificados na Norma ABNT NBR 5674 – Manutenção de Edificações.
Os sistemas e elementos construtivos sofrem desgastes ao longo de sua vida útil, como exemplo, as instalações hidráulicas, elétrica, sistemas de combate a incêndios, revestimentos de fachadas, elementos estruturais que podem apresentar danos ao longo do tempo, comprometendo a vida útil da estrutura, entre outros. A negligência com as atividades preventivas corretivas e reformas acarreta em riscos de acidentes.
Os síndicos ou gestores condominiais são os responsáveis pela contratação de profissional habilitado para execução do laudo de inspeção predial. Além disso, cabem também a ele (ou profissional terceirizado, responsável pela manutenção do edifício) as tomadas de decisões para o cumprimento dos processos e procedimentos apontados no laudo de inspeção predial.
Caso precise de orientação sobre a Lei Municipal da Inspeção Predial ou outros informações correlatas, entre em contato conosco!
Até breve,
Marcia Costa
MK Avaliações Imobiliárias