Desapropriar é uma ação do Direito Público em que o Estado desempossa uma pessoa de seu bem imóvel, indenizando-a por meio de moeda nacional para compra de outra propriedade que atenda à sua necessidade de moradia, aluguel, comércio ou outro fim.
Na Desapropriação indireta, o Poder Público realiza a expropriação sem um processo legal e sem o consentimento do proprietário do imóvel. Embora esse ato não seja regulamento pela lei, sua ocorrência no Direito Brasileiro é comum.
Neste blogpost discorreremos a respeito dessa instituição do Estado. Leia até o fim e entenda melhor o que é Desapropriação indireta.
Desapropriação indireta e direta
Desapropriação Direta consiste em expropriar alguém de seu bem imóvel por necessidade pública, para interesse social ou uso público, por meio de indenização. Se realizada em concordância entre os envolvidos é feita a fase de natureza declaratória, onde por decreto se determina qual será a utilidade da propriedade. Sendo que a fase executória é aquela em que acontece a indenização e o proprietário transfere o bem ao poder público. Se não há acordo, dá-se início a um processo judicial para que o valor da indenização será acordado em juízo.
A Desapropriação Indireta é aquela em que o poder público não cumpre com as normas constitucionais e infraconstitucionais e se apossa do bem, sem observar as leis e sem a concordância do proprietário.
Desapropriação indireta: é possível requerer o imóvel?
Desapropriação indireta é o ato pelo qual o Poder Público retira de alguém o seu bem imóvel sem prévia declaração e sem nenhum processo administrativo ou judicial.
Se o proprietário for expropriado para que seu imóvel seja utilizado com a finalidade de patrimônio público, não será possível pleitear o bem, sendo que poderá apenas solicitar a indenização. Quando a desapropriação não ocorrer para patrimônio público cabe ao desapropriado mover uma ação para retomar a posse de seu bem.
Também pode ser considerada Desapropriação indireta quando o poder público impõe limitação ou servidão ao empreendimento, de tal forma que impeça o proprietário de desempenhar poderes totais, afetando parcialmente seu direito de propriedade. O expropriado poderá solicitar indenização como se fosse uma Desapropriação direta.
Qual o prazo para uma ação possessória do bem?
Toda Desapropriação deve ser antecedida de declaração de despojo regular, esse documento contém a finalidade para qual se destina o bem. Contudo, se o proprietário foi expropriado e deu-se início à construção do empreendimento, dificilmente um juiz determinará que o empreendimento seja demolido, ou seja, é preciso que o desapropriado entre com ação possessória o mais rápido que puder, antes que seja dada uma destinação pública ao bem, principalmente se a função for social.
Indenização por Desapropriação
A NBR ABNT 14653-2 classifica as desapropriações pela extensão:
- Total: se atinge o imóvel em sua totalidade, ou se a parte que sobra não é aproveitável;
- Parcial: se abranger parte do imóvel.
Ainda estabelece a duração como temporária ou permanente.
Em desapropriações totais, as avaliações devem usar os métodos da ABNT 14653-2. Já as parciais consideram a diferença entre as avaliações do imóvel original e do imóvel remanescente. O profissional que está realizando a avaliação deve apresentar o custo de reedição, de reprodução e o valor de mercado.
Nas desapropriações temporárias, as indenizações devem ponderar a renda que o proprietário obteria pelo imóvel, durante o período de utilização.
Em caso de Desapropriação, entre em contato conosco e consulte como podemos ajudar você nesse processo. Embora seja um momento que ocasione desconforto para todos os envolvidos, nossa equipe pode amenizar os impactos e apresentar estudos que valorizem o preço do seu imóvel.
Ah! Não deixe de comentar aqui a respeito desse tipo de desapropriação. E você, conhece alguém que já passou por uma desapropriação?
Espero sua interação!
Abraços,
Marcia Costa
MK Engenharia de Avaliações