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Desapropriação: Desmistificando o que é Desapropriação
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A Desapropriação também chamada de expropriação é o processo administrativo por meio do qual o Poder Público toma para si a propriedade de um terceiro para utilidade pública, mediante pagamento em dinheiro relativo à indenização.

São considerados objeto de despojo bens móveis ou imóveis, de propriedade privada e até mesmo a pública, corpóreos ou incorpóreos. Em alguns casos, a Desapropriação acompanha uma fase judicial.

Quando surge a necessidade para utilidade pública e não há outra forma de resolução a não ser pela Desapropriação, a propriedade é designada ao Poder Público, mesmo que o proprietário do bem seja desconhecido. O imóvel pode ser tomado pelo Poder Público, apesar da indenização ainda não ter sido efetuada ao proprietário. A transferência realizada por meio da Desapropriação não se reverte.

Neste blogpost, você conhecerá outras especificidades sobre este tema.

Quais são os casos de utilidades públicas?

O Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, elenca alguns casos de Desapropriação por Utilidade Pública previstos por leis especiais e outros como:

  • a segurança nacional;
  • a defesa do Estado;
  • socorro público em caso de calamidade;
  • criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;
  • aproveitamento industrial das minas e de jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;
  • a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;
  • a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;
  • construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios; entre outros.

Fases da Desapropriação

Existem duas fases para dividir a Desapropriação: declaratória e executória. Na fase declaratória o Poder Público anuncia a necessidade de tomar a propriedade por interesse público ou social.

Na fase executória é manifestada a vontade relativa à primeira, que se subdivide em Administrativa: Poder Público e expropriado ajustam a indenização e o ato da expropriação; ou Judicial: a Administração entra com ação expropriatória junto ao Poder Judiciário.

Qual é o procedimento para expropriar um proprietário de seu bem?

O procedimento é a realização de cadastros de propriedades, laudos técnicos de avaliação, realização de vistorias cautelares, assessoria em negociações extrajudiciais, bem como a completa assessoria técnica e jurídica em processos judiciais.

Etapas do procedimento de Desapropriação

As atividades preliminares a serem preparadas para a formação da Desapropriação são:

1) Recebimento do projeto objeto de Desapropriação em 02 modalidades

Funcional: Trata-se de projeto preliminar, que poderá sofrer algumas alterações decorrentes às propriedades abrangidas. Aplicável após o levantamento dos imóveis necessários;

Executiva: Trata-se do projeto em que será realizada a obra motivo para a respectiva destinação.

2) Elaboração de vistoria

Após o recebimento do projeto tanto “Funcional” quanto o “Executivo”, as áreas necessárias e/ou o limite nele proposto para que seja dado início nos trabalhos de campo. Que tem por objetivo as identificações listadas abaixo

a) Identificação do proprietário ou ocupante do imóvel;

b) Identificação das benfeitorias abrangidas pelo projeto de Desapropriação (fotografá-las e descrevê-las com suas respectivas características, bem como preparar a medição);

c) Identificação do título dominial nos cartórios de registros de imóveis competentes.

3) Elaboração de Cadastro de Propriedade e Decreto de Utilidade Pública

Tem por objetivo transcrever o serviço trazido de campo, no intuito de confirmar a veracidade das informações adquiridas; descrição e identificação do título dominial; descrever as benfeitorias implantadas (abrangidas) no terreno e em paralelo, toda a elaboração de desenho técnico do projeto em questão.

No conjunto das informações inseridas no cadastro, temos as informações necessárias para a elaboração da minuta de decreto, que talvez não seja solicitada a sua elaboração pelo cliente.

4) Laudo de Avaliação

Após a elaborar o cadastro de propriedade, as informações são transcritas nele a fim de avaliar o terreno e suas respectivas benfeitorias descritas e caracterizadas nesses documento.

5) Negociação Extrajudicial

Essa negociação será solicitada no escopo do serviço, sendo necessária ou não para que as áreas objetos de Desapropriação de Imóvel sejam liberadas o mais breve possível;

Caso não houver acordo entre o “expropriado e expropriante”, será feita a ação judicial no intuito de o “Estado” conceder a “Imissão na Posse”, para que as áreas necessárias sejam liberadas e as obras sejam executadas de acordo com o cronograma do cliente.

Conclusão

Quando o Poder Público necessita de um imóvel, o Estado o adquire de terceiros por motivo de emergência, portanto, é uma expropriação de interesse do Poder Público. Já nos casos de utilidade pública o bem é contraído pelo Estado em circunstâncias normais, por ser conveniente e sem nenhuma emergência.

Quando um imóvel é objeto de Desapropriação não existe a reversão para o expropriado, ou seja, uma vez que o Estado faz o despojo, não há devolução do bem ao seu ex-proprietário.

Na MK Engenharia de Avaliações, você encontra profissionais competentes para atuar em todos os casos de Desapropriação, entre em contato conosco e receba a ajuda necessária.

Estamos à disposição,

Marcia Costa
MK Engenharia de Avaliações

 

 

 

 

 

 

 

 

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