Quando alguém solicita um financiamento a uma instituição financeira para comprar uma propriedade, a financeira que fará o empréstimo necessita ter rentabilidade do valor emprestado. Além disso, o empreendimento deve garantir que o credor tenha o retorno financeiro do valor investido, em caso de ser preciso retomar o imóvel se a dívida não for quitada. Nessa situação, o Laudo de Avaliação de Imóvel é um instrumento imprescindível para qualificar o bem para quem compra, vende e para quem concede o crédito.
O Laudo de Avaliação Imobiliária não serve apenas para essa situação, como já comentamos por aqui, ele é importante para processos jurídicos, aluguel, renovação de aluguel etc. Mas, neste blogpost discorreremos sobre a necessidade do Laudo de Avaliação Imobiliária para concessão de crédito imobiliário.
Segundo o Banco Central do Brasil, o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) não estabelece condições para o financiamento imobiliário, ou seja, fica a critério da instituição financeira e do cliente a livre negociação. O que é diferente no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que é regimentado pelo Governo Federal e possui valor máximo de avaliação do imóvel igual a R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e custo efetivo máximo igual a 12% a.a. (doze por cento ao ano).
A avaliação do imóvel, objeto do financiamento, é realizada por empresa credenciada pela instituição que financiará o crédito, já a finalidade é atribuir valor de mercado à propriedade.
O Banco Central também atribui como finalidade da avaliação analisar se a operação se enquadra nas condições do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a fim de que o devedor possa utilizar recursos da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como obter descontos nos custos cartoriais e acesso a taxas de juros menos dispendiosas.
A avaliação também serve para situações em que imóveis são dados como garantia do financiamento, assim a instituição financeira terá condições de determinar o valor a ser concedido pelo crédito, o que só é possível decidir por meio da avaliação.
Tanto para concessão de crédito para aquisição de imóveis quanto para outros fins, a avaliação e o Laudo de Avaliação Imobiliária seguem as normas constantes na NBR ABNT 14.653. O método de avaliação também deve ser escolhido de acordo com a ABNT.
Quando um imóvel é apresentado como garantia, a avaliação se dará por meio de características intrínsecas e por aspectos extrínsecos tais como legislação, fiscalização, mercado, entre outros.
Para servir como garantia de crédito, uma edificação não pode estar enquadrada em nenhuma situação restritiva, deve estar em condições físicas favoráveis e não pode oferecer nenhum risco à saúde de quem irá adquiri-lo, bem como não deve ter risco ocasionar intempéries da natureza como, inundação, alagamento etc.
Quem tem interesse de contrair crédito financeiro para adquirir uma propriedade deve saber que o laudo de avaliação imobiliária é um documento originário do estudo de avaliação do bem.
A instituição financeira não concederá crédito se as garantias não forem verdadeiras, é preciso levar em consideração que a instituição está realizando um investimento. O garantidor tem interesse em receber o pagamento do crédito pela forma como forma acordada ou mesmo, se necessário, com o apossamento do bem, se a liquidação não for realizada.
Se você precisa de um Laudo de Avaliação Imobiliária conte conosco. Está no DNA da MK a elaboração desse documento. Nossos profissionais têm anos de experiência em avaliação imobiliária e emitem laudos precisos, fundamentados em metodologias e técnicas exigidas pelos agentes de mercado imobiliário como, bancos, seguradoras, compradores, vendedores, poder judiciário, construtores, investidores; e para diversas situações.
Para esclarecimentos ou solicitar uma Avaliação Imobiliária, entre em contato conosco.
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Abraços,
Marcia Costa
MK Engenharia de Avaliações
5 Comments
Boas,
Sra. Márcia Costa,
“Avaliação e a chaves da garantia de um bom negocio”, toda avaliação ela é passiva de entendimento do objeto avaliando pelo valor real, também se dá no momento nas dimensões das causas pleiteados para ter uma estima de valor dos fatos desejado no mercado imobiliário, pode ser oscilante, pode ter altos e baixos valores, tanto para imóveis novos como usados, qualidade de vida útil construtivo, jurídica, localização, etc, vai depender do momento que esta fazendo os trabalhos correndo o risco de estagnar, hoje você tem uma dimensões de valores do imóvel por m2 que possa apresentar uma rentabilidade de mercadológico, como amanhã pode-se dar por água abaixo em relação da politica econômica do pais, tudo vai depender do mercado imobiliário de como esteja reagindo do presente ou futuro se objeto(imóvel) avaliando apresentar condições de garantia de um bom negocio com toda esfera que esteja sendo pleiteado, espero que esteja alcançado os objetivos de opinião.
Foi ótimo João Batista!
Obrigado por sua participação!
Abs
Marcia Costa
Com certeza é necessário o laudo de avaliação. Fiz uma vistoria uns anos atras para o Banco …. que o Gerente na época tinha emprestado em cima da Matricula dos imoveis 45 terrenos não valiam na vistoria in loco 10% do que o Banco tinha emprestado em cima apenas da Matricula. O Banco tem garantias através de um laudo bem feito e uma analise por profissionais qualificados e uma empresa idônea.
Obrigado pela participação Flávio!
Abs
Coloco-me à disposição para colaborar com a MK. Obrigado.