Todo começo de ano é sempre igual, entre as várias contas a serem pagas, eis que chegam os boletos de cobrança do Imposto Predial e do Territorial Urbano, conhecido popularmente por sua sigla IPTU. Salvo algumas exceções, todo cidadão que possui imóvel tem de pagar pelas melhorias realizadas na localidade pelo Poder Público. Leia mais e entenda tudo sobre este imposto e como pagar o valor devido ao seu imóvel, nada mais que isso.
É um tributo definido a partir do valor venal do imóvel, ou seja, os cálculos são realizados com base nos valores do metro quadrado do terreno e da construção, por meio da Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI) do município. Esse documento trata-se da catalogação dos imóveis com os preços médios do metro quadrado em cada via da cidade. Para calcular o valor venal da propriedade aplicam-se as alíquotas determinadas pela legislação municipal.
Segundo o Decreto nº 57.516, de 8 de dezembro de 2016, Capítulo I, Art. 1º, o Imposto Predial é gerado quando há bem imóvel construído, localizado em zona urbana do Município, que possua, pelo menos, dois dos seguintes melhoramentos realizados e mantidos pelo Poder Público:
De acordo com o mesmo Decreto, o Imposto Territorial Urbano trata-se de terreno não construído, localizado em zona urbana do Município. São considerados não construídos se não houver edificação, se existir obra paralisada ou em andamento, se a construção estiver em ruínas ou condenadas ou se for temporária.
Como é possível perceber, os imóveis e as propriedades sem construção são catalogados de maneira maciça e não de forma individual, o que acaba gerando distorções de cálculo, em que as melhorias não são ofertadas em sua totalidade e para todos, mas em parcelas.
Será que as melhorias listadas acima atendem aos moradores? Será que valorizam ou desvalorizam o local? De nada adianta ter um posto de saúde, que não tem atendimento suficiente para os habitantes daquela região; ou uma escola que oferta apenas uma modalidade de ensino.
Outro ponto que deve ser considerado é o padrão de cada imóvel. Parece incongruente que uma casa de padrão superior construída em alvenaria tenha o mesmo valor de outra vizinha de inferior modelo.
A solução é procurar a justiça! Para isso, é preciso contratar uma Engenharia de Avaliações, que emitirá um Laudo Avaliativo do valor ideal a ser pago, esse documento considera desde aspectos físicos ao contexto em que está localizado.
Com a posse desse documento, é necessário pedir uma liminar para depositar o valor ideal em juízo. Essa ação é imprescindível porque impede que o proprietário do imóvel seja considerado inadimplente e também para cessar a cobrança de taxas abusivas.
Se houve desvalorização da edificação e o proprietário sentiu-se prejudicado pode, ainda, pedir indenização a fim de que seja reparada a depreciação.
Como você verificou nesse post, o pagamento do IPTU deve ser realizado, já que se deixar de fazê-lo será considerado inadimplente e terá muito prejuízos. Mas, existem soluções legais para acabar com as cobranças indevidas. Consulte sempre o engenheiro especializado para fazer a avaliação, assim você reunirá documentos comprobatórios para solicitar a redução do valor. Na verdade, não se trata de redução, mas de ter seus direitos respeitados. Pagar o que realmente é devido.
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Até breve,
Marcia Costa
MK Avaliações Imobiliárias
3 Comments
Hoje aqui no Rio de Janeiro, existem diversas divergências de metragem do IPTU, pois os imóveis estao sendo medido por “Drones” e o proprietário Esta pagando um valor sem ao menos conferir com a medida in loco. A solução para a prefeitura é elaborar um projeto assinado e carimbado, entregando 2 vias para análise. Já vir caso de até isenção de IPTU 2018.
Bom dia, belo Post. No território nacional isso acontece muito, principalmente em São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, onde a administração municipal não possui efetivo, condição técnica e/ou estrutura para apurar o valor correto de cada imóvel, seja ele construído ou não, sendo assim o departamento de cadastro imobiliário determina um coeficiente de valor para determinada região, generalizando seus valores. A MK com certeza tem a solução para pagamentos indevidos.
Obrigado por sua contribuição Marcos!
Um grande abraço!
Marcia