O imóvel rural é aquele cujas terras se destinam ao interesse social, nesse caso, à agricultura ou pecuária. Assim, a propriedade rural somente poderá ser desapropriada se não estiver cumprindo a sua função social.
É função social da propriedade rural o aproveitamento adequado e racional; uso apropriado do meio ambiente; exploração da terra de forma que mantenha o bem-estar dos trabalhadores e do proprietário etc. Quer saber mais sobre Desapropriação para reforma agrária? Está no lugar certo, continue aqui.
A expropriação acontece para que o Estado por razão de necessidade ou utilidade pública, ou também por interesse social desvincule um imóvel de seu proprietário com a finalidade de transferi-lo para um de seus entes.
Um imóvel rural só é desapropriado para ser realizada reforma agrária se o empreendimento não tiver função social. Ou seja, só pode ser expropriada se não estiver servindo à sociedade, mesmo que seja uma propriedade particular.
Além disso, a Lei 8.629/1993 da reforma agrária determina que não se pode expropriar para a finalidade de reforma agrária o imóvel que comprove estar participando de projeto técnico e em atendimento aos seguintes requisitos:
Além do exposto anterior, a Lei ainda prevê que não pode ser desapropriado o imóvel que tenha oficialmente destinado, no mínimo, 80% da área total aproveitável, à execução de atividades de pesquisa e experimentação que tenham a finalidade de avanço tecnológico da agricultura.
A função social é cumprida quando o imóvel rural atende, concomitantemente, de acordo com os critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
No Art. 243 da Constituição Federal está previsto que há expropriação imediata de glebas em que existam culturas ilegais de plantas psicotrópicas. Nessa situação não há indenização, e o imóvel será usado para o assentamento de colonos para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos. Além disso, todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência de tráfico ilícito será confiscado e revertido para o benefício de instituições e pessoal especializado no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.
Esse é um caso específico em que não há de forma alguma indenização e a expropriação é imediata, não cabendo ao proprietário de tal imóvel procurar outras formas de se abster do cumprimento da lei de expropriação. Aqui, estamos abordando apenas as questões relacionadas à desapropriação do imóvel, as sanções aplicáveis civilmente em casos de cultivo de drogas ilícitas não são explicadas, pois não fazem parte do escopo do nosso trabalho.
O que você achou deste conteúdo? Ficou mais fácil entender por qual razão um imóvel rural é desapropriado de seu proprietário? Comente aqui. Indique este blogpost para outras pessoas que também precisam saber mais a respeito deste tema.
Se você foi notificado a respeito de desapropriação de seu imóvel, entre em contato conosco e conte com a nossa assessoria para realizar a Avaliação Imobiliária de imóvel e fazer a valoração correta de seu empreendimento.
Abraços e até logo,
Marcia Costa
MK Engenharia de Avaliações