A Desapropriação também chamada de expropriação é o processo administrativo por meio do qual o Poder Público toma para si a propriedade de um terceiro para utilidade pública, mediante pagamento em dinheiro relativo à indenização.
São considerados objeto de despojo bens móveis ou imóveis, de propriedade privada e até mesmo a pública, corpóreos ou incorpóreos. Em alguns casos, a Desapropriação acompanha uma fase judicial.
Quando surge a necessidade para utilidade pública e não há outra forma de resolução a não ser pela Desapropriação, a propriedade é designada ao Poder Público, mesmo que o proprietário do bem seja desconhecido. O imóvel pode ser tomado pelo Poder Público, apesar da indenização ainda não ter sido efetuada ao proprietário. A transferência realizada por meio da Desapropriação não se reverte.
Neste blogpost, você conhecerá outras especificidades sobre este tema.
O Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, elenca alguns casos de Desapropriação por Utilidade Pública previstos por leis especiais e outros como:
Existem duas fases para dividir a Desapropriação: declaratória e executória. Na fase declaratória o Poder Público anuncia a necessidade de tomar a propriedade por interesse público ou social.
Na fase executória é manifestada a vontade relativa à primeira, que se subdivide em Administrativa: Poder Público e expropriado ajustam a indenização e o ato da expropriação; ou Judicial: a Administração entra com ação expropriatória junto ao Poder Judiciário.
O procedimento é a realização de cadastros de propriedades, laudos técnicos de avaliação, realização de vistorias cautelares, assessoria em negociações extrajudiciais, bem como a completa assessoria técnica e jurídica em processos judiciais.
As atividades preliminares a serem preparadas para a formação da Desapropriação são:
Funcional: Trata-se de projeto preliminar, que poderá sofrer algumas alterações decorrentes às propriedades abrangidas. Aplicável após o levantamento dos imóveis necessários;
Executiva: Trata-se do projeto em que será realizada a obra motivo para a respectiva destinação.
Após o recebimento do projeto tanto “Funcional” quanto o “Executivo”, as áreas necessárias e/ou o limite nele proposto para que seja dado início nos trabalhos de campo. Que tem por objetivo as identificações listadas abaixo
a) Identificação do proprietário ou ocupante do imóvel;
b) Identificação das benfeitorias abrangidas pelo projeto de Desapropriação (fotografá-las e descrevê-las com suas respectivas características, bem como preparar a medição);
c) Identificação do título dominial nos cartórios de registros de imóveis competentes.
Tem por objetivo transcrever o serviço trazido de campo, no intuito de confirmar a veracidade das informações adquiridas; descrição e identificação do título dominial; descrever as benfeitorias implantadas (abrangidas) no terreno e em paralelo, toda a elaboração de desenho técnico do projeto em questão.
No conjunto das informações inseridas no cadastro, temos as informações necessárias para a elaboração da minuta de decreto, que talvez não seja solicitada a sua elaboração pelo cliente.
Após a elaborar o cadastro de propriedade, as informações são transcritas nele a fim de avaliar o terreno e suas respectivas benfeitorias descritas e caracterizadas nesses documento.
Essa negociação será solicitada no escopo do serviço, sendo necessária ou não para que as áreas objetos de Desapropriação de Imóvel sejam liberadas o mais breve possível;
Caso não houver acordo entre o “expropriado e expropriante”, será feita a ação judicial no intuito de o “Estado” conceder a “Imissão na Posse”, para que as áreas necessárias sejam liberadas e as obras sejam executadas de acordo com o cronograma do cliente.
Quando o Poder Público necessita de um imóvel, o Estado o adquire de terceiros por motivo de emergência, portanto, é uma expropriação de interesse do Poder Público. Já nos casos de utilidade pública o bem é contraído pelo Estado em circunstâncias normais, por ser conveniente e sem nenhuma emergência.
Quando um imóvel é objeto de Desapropriação não existe a reversão para o expropriado, ou seja, uma vez que o Estado faz o despojo, não há devolução do bem ao seu ex-proprietário.
Na MK Engenharia de Avaliações, você encontra profissionais competentes para atuar em todos os casos de Desapropriação, entre em contato conosco e receba a ajuda necessária.
Estamos à disposição,
Marcia Costa
MK Engenharia de Avaliações