A Vistoria Cautelar de Vizinhança é uma medida essencial para garantir que a construção de um imóvel traga benefícios tanto para o construtor, quanto para os moradores e meio ambiente ao redor.
Assim, essa averiguação é essencial para evitar conflitos decorrentes de possíveis impactos da obra, bem como a implementação de medidas compensatórias ou mitigadoras, caso algum efeito negativo ocorra.
Quer entender mais sobre o assunto? Continue lendo esse artigo que explicamos melhor!
A Vistoria Cautelar de Vizinhança é uma inspeção que ocorre nas adjacências onde a obra vai ocorrer, servindo para identificar como era a situação dos arredores antes e depois da construção começar.
Essa averiguação estará descrita no chamado Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV — um documento que mapeia todas as principais consequências que aquela futura construção pode causar no bem-estar dos habitantes do local e seu meio ambiente.
Ela está descrita na Lei 10.257/2001, Estatuto da Cidade, que destaca as maiores normas de política urbana a fim de regular a utilização da propriedade urbana visando prezar pela qualidade de vida da população, bem como a preservação da natureza.
Assim, a vistoria é obrigatória na aprovação de projetos ou emissão de licenças para uma obra no Brasil.
O Art. 3º da Lei nº 6.744 estabelece que os principais objetivos do Estudo de Impacto de Vizinhança. Confira a abaixo um breve resumo:
Enfim, podemos dizer que serve para controlar os impactos de uma construção na comunidade ao seu redor.
Sem dúvidas, você já assistiu na televisão ou até mesmo presenciou em sua cidade algum caso de construção que provocou rachaduras, infiltrações ou outros problemas em edificações adjacentes.
De um lado, o dono do imóvel informa que aquele defeito já estava antes dele começar a construir. De outro, os proprietários dos imóveis afetados reclamam que o local estava em perfeito estado antes da obra.
E então? Qual dos dois está certo?
Isso será o Estudo de Impacto de Vizinhança quem vai esclarecer, visto que consta no documento como estava os arredores do imóvel antes da obra e as possíveis consequências que a construção poderia causar.
Dessa forma, a Vistoria evita que alguém saia lesado injustamente.
Segundo o Art. 38 da Lei No 10.257,
“A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.”
Então, a depender do caso, pode ser que você precise dos dois documentos.
Quer realizar a sua Estudo de Impacto de Vizinhança e evitar problemas? A MK Engenharia de Avaliações pode te ajudar! É só mandar seus dados para nós, que retornaremos!
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Um grande abraço e até a próxima.
Marcia Costa
MK Avaliações Imobiliárias