Você já ouviu ou até mesmo presenciou uma situação em que um vizinho começa uma obra no seu imóvel, acaba impactando nas construções adjacentes e gera um grande conflito acerca de quem deve arcar com o prejuízo?
Tudo isso seria facilmente resolvido se houvesse uma vistoria cautelar de vizinhança antes para mapear os possíveis problemas que aquela edificação poderia causar ao seu redor, bem como quais não seriam responsabilidades dela.
Nesse artigo, você vai entender melhor sobre o que é o estudo de impacto para evitar possíveis conflitos em obras. Continue a leitura!
O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) determina as principais diretrizes da política urbana, estabelecendo regras que controlam o uso da propriedade urbana de forma que mantenha o bem coletivo dos habitantes e equilíbrio ambiental.
Dentre as suas normas, uma das principais é a exigência do estudo de impacto de vizinhança para a emissão de licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos e atividades públicas ou privadas.
O estudo de impacto de vizinhança (EIV) é um documento que descreve os principais efeitos que uma obra pode causar na qualidade de vida da população ou meio ambiente do local, sendo um requisito na aprovação de um projeto ou emissão de licenças para uma construção em área urbana.
Dessa forma, o documento deve contemplar todos os efeitos positivos e negativos de uma ação em relação ao bem-estar da população local e suas proximidades.
O laudo cautelar é o documento que atesta o estado de conservação das propriedades adjacentes ao seu imóvel, sendo importante para evidenciar como estava o cenário antes e depois da construção ocorrer.
Ou seja, caso a edificação receba alguma queixa de impacto negativo causado pela obra, é possível verificar se o problema era anterior à construção ou realmente provocado por ela.
A vistoria cautelar de vizinhança busca encontrar possíveis problemas nos arredores, como trincas e rachaduras, infiltrações, muros e paredes fora do prumo, desabamentos, entre outros, antes da obra começar.
Pela lei, você precisa incluir na sua análise da vizinhança, pelo menos, as seguintes questões:
Engenheiros civis e arquitetos são os profissionais que podem elaborar o estudo de impacto de vizinhança, desde que tenham formação na área e possuam registro profissional do seu Conselho de Classe (CAU ou CREA).
A Lei Nº 6.744 regula a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança e dita que a apresentação do EIV e a emissão do certificado são indispensáveis para:
Se você precisa de ajuda para fazer a sua vistoria cautelar de vizinhança, a MK Engenharia de Avaliações tem profissionais qualificados para efetuar avaliações e emitir laudos para você!
Ah! Não se esqueça de comentar e deixe a sua opinião a respeito do assunto se gostou do conteúdo!
Um grande abraço e até a próxima.
Marcia Costa
MK Avaliações Imobiliárias
4 Comments
Muito importante o ARTIGO, atuamos no sul do Piauí na cidade de Bom Jesus, região do agronegócio(MATOPIBA),Estamos à disposição.
Obrigado Genis!
Abs,
Marcia Costa
Parabéns, desejamos sucessos
Atuamos também nesta área e na medida do possível fazemos parcerias com outras empresas do mesmo ramo.
Não concorremos, interagimos
Saudações
Monte Alverne Sampaio
Sejam bem-vindos!
Abs,
Marcia Costa