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Norma da Vistoria Cautelar de Vizinhança simplificada

O Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE) elaborou a norma de Vistoria de Vizinhança a fim de fixar conceitos, terminologia, diretrizes, procedimentos relativos à Vistoria Cautelar de Vizinhança, sendo a responsabilidade e exclusiva competência de engenheiros e arquitetos legalmente habilitados pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

A Vistoria Cautelar de Vizinhança tem o objetivo de verificar anomalias e falhas que acometem os sistemas construtivos, bem como eternizar as características físicas e o estado de conservação dos empreendimentos e as benfeitorias circunscritas na área de influência de canteiros de obras. Também é um instrumento para prover informações técnicas que ajudem a definir métodos construtivos e a execução de serviços antecedentes à obra.

Vamos entender um pouco mais sobre essa norma? Continue comigo!

Especificando as normas de Vistoria de Vizinhança

O trabalho técnico de Vistoria Cautelar de Vizinhança encontra recomendações de como utilizá-lo em normas da ABNT, como a ABNT NBR 14653-1 que estabelece a “Avaliação de bens – parte 1: procedimentos gerais”. Essa norma fixa a vistoria em geral do bem avaliando em relação à coleta de dados, aspectos quantitativos e qualitativos, coleta de dados de mercado, diagnóstico de mercado etc.

A ABNT NBR 12722 discrimina o serviço de construção de edifícios em relação aos procedimentos e determina a vistoria preliminar (fase de estudos prévios). Dessa forma, quando for necessário proteger as propriedades vizinhas à obra (ou ao logradouro público), seja pelo tipo das fundações a executar, das escavações, aterros, sistemas de escoramento estabilização, rebaixamento de lençol d’água, serviços provisórios ou definitivos a realizar, deve ser feita por profissional especializado habilitado para a vistoria, da qual devem proceder os seguintes elementos:

  • planta de localização de todas as edificações e logradouros confinantes, bem como de todos os logradouros não-confinantes, mas suscetíveis de sofrerem algum dano por efeito da obra que está sendo realizada;
  • relatório descritivo com todos os detalhes necessários de cada caso, das condições de fundação e estabilidade daquelas edificações e logradouros, além da constatação de defeitos ou danos que já existem.

Significa que as construções devem ser realizadas de acordo com um planejamento, em que é necessário realizar vistoria preliminar para verificar se há possibilidade de ocorrer danos aos imóveis vizinhos, ou se esses já os possuírem não piorarem ou serem classificados como causados pela execução da obra.

A Vistoria Cautelar de Vizinhança tem por finalidade não só de proteger os imóveis, bem como resguardar as pessoas de riscos de acidentes.

Importância da Vistoria Cautelar de Vizinhança

A vistoria de vizinhança é importante quando uma obra é iniciada em um contexto urbano que já possui imóveis constituídos. Esse trabalho técnico impede que futuros transtornos aconteçam tanto nos imóveis vizinhos vistoriados, como para o construtor e proprietário da obra.

A realização da Vistoria Cautelar de Vizinhança demonstra a responsabilidade e preocupação do responsável com a conservação dos imóveis vizinhos.

Alguns incômodos não podem ser evitados, mas geram menores problemas do que a queda de uma parede de determinado empreendimento, por exemplo. Entre os inconvenientes incontroláveis às propriedades vizinhas podemos citar ruído, poeira, mudança no trânsito local etc.

Sem a Vistoria de Vizinhança é comum que os vizinhos reclamem de danos e até movam ação judicial. Por isso, a vistoria é muito importante desde antes do início da obra, sendo aconselhável que seja realizada durante e após.

Você notou como as obras influenciam a região em que estão sendo executadas? Não importa o tamanho da construção, se as alterações são visíveis ou não. Por exemplo, mudar encanamentos pode ser uma obra pouco visível para os vizinhos, mas pode gerar danos no imóvel em que está sendo realizado ou na vizinhança. Por isso, planejar previamente é sempre necessário.

Você pode contar conosco para auxiliar você a realizar Avaliações Imobiliárias, Vistoria Cautelar de Vizinhança e demais serviços. Entre em contato para conversarmos mais a respeito!

Se esse conteúdo fez sentido para você, deixe um comentário aqui, vou adorar continuar esta conversa!

Abraços e até a próxima.

Marcia Costa
MK Avaliações Imobiliárias

Resposta de 0

      1. Existe Lei ou minuta de Projeto de Lei (PL) que torne a Vistoria Cautelar de Vizinhança obrigatória?

        Caso exista, poderiam me informar?

        Atenciosamente,

        José Paulo

        1. José Paulo, bom dia.
          Sim, é obrigatória, conforme texto abaixo, extraído do blogpost: https://mkavaliacoesimobiliarias.com.br/conceitos-vistoria-cautelar-de-vizinhanca/
          “Ela está descrita na Lei 10.257/2001, Estatuto da Cidade, que destaca as maiores normas de política urbana a fim de regular a utilização da propriedade urbana visando prezar pela qualidade de vida da população, bem como a preservação da natureza.
          Assim, a vistoria é obrigatória na aprovação de projetos ou emissão de licenças para uma obra no Brasil.”
          Estamos à disposição.
          Abs,
          Marcia Costa

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