Desapropriar, como já explicado em outros blogposts, é um processo administrativo demandado pelo poder público, que de maneira compulsória retira o bem imóvel de uma pessoa pagando-lhe uma indenização em moeda corrente.
A única desapropriação a qual o expropriado não recebe um valor em dinheiro como forma de indenização é a desapropriação confiscatória. Esse tipo de expropriação acontece quando o proprietário possui culturas ilegais de plantas psicotrópicas. Assim, essas glebas são dispostas para o assentamento de colonos para que cultivem produtos alimentícios e medicinais. Mas esse assunto fica para outro blogpost, neste falaremos sobre indenização com pagamento em títulos da dívida pública, que são chamadas de desapropriação-sanção. Leia e entenda como acontece esse tipo de desapropriação.
O expropriado será indenizado com título da dívida pública quando não cumprir com o pagamento do IPTU progressivo, decorridos cinco anos da cobrança. Dessa forma, o Município poderá solicitar a desapropriação, conforme estipulado pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001).
O Estatuto da Cidade institui essa forma de expropriação no Art. 8º, da seguinte maneira: “Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública”.
O IPTU progressivo pode ser justaposto de duas maneiras: a propriedade urbana não é utilizada, ou seja, há nessa situação o descumprimento da função social, sendo que o valor do IPTU se eleva por esse motivo de violação. Outra forma de aplicação do IPTU progressivo se dá no sentido de cumulatividade de propriedades urbanas. É responsabilidade do município cobrar o IPTU.
Quando houver cumulatividade, o valor do imposto aumenta de acordo com a quantidade de bens que o proprietário possui. Esse IPTU progressivo serve para bens localizados em um mesmo município.
Os títulos da dívida pública terão aprovação prévia pelo Senado Federal e seu resgate deve ser feito no prazo de até dez anos, com pagamentos parcelado em prestações anuais, iguais e consecutivas. Deve ser garantido o valor real da indenização e juros legais de seis por cento ao ano.
Representa o valor da base de cálculo do IPTU, a quantia deve descontar o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na propriedade após notificação.
Não concederá expectativas de ganhos, juros compensatórios ou lucros cessantes.
Os títulos não poderão ser usados para pagamento de tributos.
O adquirente (aquele que expropriou o proprietário) terá que manter obrigações de parcelamento, edificação ou utilização, semelhantes aos que o expropriado deveria ter mantido.
O aproveitamento do imóvel será dado pelo município em um prazo máximo de cinco anos, que pode ser realizado em etapas. Esse prazo começa a ser calculado a partir da incorporação do imóvel ao patrimônio público. Se esse aproveitamento não for cumprido de acordo com o tempo estipulado, o administrador comete improbidade administrativa, que dá ao antigo proprietário a oportunidade de retrocessão e, assim, reaver o imóvel que lhe foi expropriado.
O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou de acordo com a necessidade pela função social poderá ser alienado ou cedido a terceiros, desde que seja realizado com procedimento licitatório.
Ressaltamos que a desapropriação começa quando é expedido o decreto expropriatório, ou seja, o decreto comunica o interesse social que o poder público tem pela área e determina que imóvel será propriedade pública. Quando a desapropriação acontece, não há suspensão porque o decreto é um ato urgente do chefe do Poder Executivo Municipal. Já o IPTU é ato continuado, extensivo no tempo.
Viu como as desapropriações com pagamentos de títulos da dívida pública possuem várias particularidades e como o tempo para uma possível retrocessão ao expropriado é longo? Qual é a sua opinião sobre esse assunto?
Fique à vontade para dividir conosco seu ponto de vista. Sua interação conosco é sempre muito bem-vinda!
Em caso de dúvidas ou se quiser nos consultar sobre propriedade de sua titularidade que está em processo de desapropriação, entre em contato conosco.
Até a próxima,
Marcia Costa
MK Engenharia de Avaliações
2 Comments
A herança era p pagar dividas particulares do falecido,mas a prefeitura desapropriou,p cobrar dívida de iptu d um herdeiro.e agora
Complicado.
Procure um advogado.
Abs