Para realizar uma obra é necessário existir planejamento para as ações prévias e durante a construção. Um procedimento essencial que não deve ser protelado antes do início de uma obra é a Vistoria Cautelar de Vizinhança. Visto que uma obra, dependendo de seu tamanho, pode alterar a estrutura de imóveis vizinhos, causar danos ou evidenciar aqueles que não estavam aparentes, ampliando o estado do prejuízo. Porém, só é possível saber se uma avaria já existia ou foi ocasionada por uma obra, se a vistoria foi realizada antes de iniciada a obra.
Seria justo pagar por trincas em uma parede vizinha que não foi causada por sua obra? Seria justo deixar os imóveis próximos prejudicados com alguma anomalia construtiva proveniente da sua construção? Por isso, a Vistoria Cautelar é tão importante! Esse instrumento tanto resguarda quem está construindo, quanto os proprietários de imóveis vizinhos. Convidamos você para conhecer mais sobre esse assunto, você fica conosco até o fim deste blogpost?
Não comece uma obra sem a Vistoria Cautelar!
O objetivo da Vistoria Cautelar é analisar e constatar a real condição física e estrutural dos empreendimentos do entorno de uma obra, seja ela nova construção ou reforma. Ela deve acontecer antes do início da obra. Se for feita depois, o laudo emitido não apresentará de forma fidedigna a real situação dos acontecimentos que envolveram a obra em um problema.
Os defeitos e danos existentes são constatados e confirmados por meio de inspeções visuais de forma presencial pelo avaliador no local, pela análise de fotografias e vídeos. Tudo deve ser registrado e documentado, de preferência, devem ser georreferenciados no momento da vistoria.
Por isso, começar uma obra sem esse importante instrumento é colocar em risco o orçamento do seu empreendimento. Afinal, se você planejou seus custos e não incluiu a Vistoria Cautelar, não terá dimensão dos possíveis danos que sua obra pode causar aos empreendimentos vizinhos, bem como comprometerá todo o seu planejamento orçamentário. Pense bem, existem desembolsos que parecem custos, mas na verdade são investimentos que trarão tranquilidade para você, permitirão manter o prazo e seu bolso agradecerá.
Tipos de Vistoria Cautelar
Há dois tipos de Vistoria Cautelar: Judicial e extrajudicial.
Judicial
Quando uma obra causa algum prejuízo em um imóvel do entorno e os envolvidos divergem quanto ao conserto e responsabilidades em relação à correção das avarias, uma das partes pode requerer o ressarcimento dos prejuízos por meios legais, contando com a ajuda de juiz. Nesse caso, há necessidade de um perito avaliar a situação. Esse profissional é especialista na área, e é indicado pelo juiz.
Esse processo cautelar resultará em indenização para a parte que realmente foi prejudicada.
Extrajudicial
Os envolvidos contratam um perito em engenharia. Esse profissional realizará a vistoria e deixará um laudo pronto descrevendo a situação dos imóveis vizinhos. Se durante ou após a obra surgir algum dano, é possível verificar no laudo se é um novo problema ou se já existia. A partir daí, pode-se designar quem é responsável pelo conserto.
A Vistoria Cautelar Extrajudicial Arbitral é aquela em que todas as partes buscam uma câmara de arbitragem e indicam um perito.
Norma NBR 13752: Perícias de engenharia na construção civil
Segundo a norma NBR 13752 são necessários os seguintes elementos em uma vistoria:
Caracterização da região, de acordo com:
- caracterização física: relevo, solo, subsolo, ocupação, meio ambiente e outros;
- melhoramentos públicos: vias de acesso, urbanização e infraestrutura urbana;
- equipamentos e serviços comunitários: transporte coletivo, rede bancária, comunicações, correios, coleta de lixo, comércio, combate a incêndio, segurança, saúde etc.
Caracterização do imóvel e seus elementos
A caracterização do imóvel diz respeito a:
- localização e identificação do bairro, logradouro, acessos e elementos de cadastros legais etc.;
- equipamento urbano, serviços e melhoramentos públicos;
- ocupação e/ou utilização legal e real, prevista e atual, apropriada à região.
Terreno
Caracterizar o terreno compreende o perímetro, relevo, forma geométrica, características do solo e subsolo, área e confrontantes etc.
Como analisar danos?
Classificar e quantificar a extensão de todos os danos que o perito observar, bem como a natureza das avarias etc.
Dessa forma, é necessário fotografar e documentar a vistoria. Sendo que esse material fotográfico deve ser numerado.
Sempre que possível, é obter as plantas ou croquis do terreno, prédio e instalações, bem como de todos os detalhes.
A Vistoria Cautelar é seu instrumento de proteção, poupa o tempo dos construtores e preserva o planejamento, pois possíveis problemas dimensionados são resolvidos com mais rapidez e dispensam amadorismo ou resolução extraordinária. Por isso, não compromete o prazo de término da construção.
Nós da MK Engenharia de Avaliações somos especialistas nesse serviço e em outros. Conte com a gente! Entre em contato e mantenha sua construção em segurança!
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Um grande abraço e até a próxima.
Marcia Costa
MK Avaliações Imobiliárias